AGU define novas regras para gestão de precatórios

Por meio da Portaria nº 117/2017, a Advocacia-Geral da União – AGU estabeleceu procedimentos para a gestão das contas inativas, considerando que os recursos depositados em contas vinculadas de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor – RPV não podem ficar indefinidamente paralisados nas instituições financeiras.

As procuradorias-regionais da União e as procuradorias-regionais federais deverão requerer aos presidentes dos tribunais regionais federais que comuniquem ao juízo da execução os casos de requisições de pagamentos depositadas há mais de dois e menos de cinco anos, acompanhando as soluções adotadas pelo Tribunal. Para prazos maiores de cinco anos, caberá aos órgãos requerer ao juízo da execução a extinção do processo e o cancelamento das requisições, bem como a reversão dos respectivos valores ao Tesouro Nacional. A norma estabelece, ainda, um cronograma de prazos para o pedido de extinção do processo baseado em valores preestabelecidos.

Diante dessa norma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes afirma que a União é o maior litigante do Brasil, por isso as regras para precatórios.

“A frase se confirma após a análise de dados do Conselho Nacional de Justiça e dos próprios tribunais. Se contarmos não apenas a Administração direta, mas também as entidades que integram o poder federal, o número de litígios envolvendo, em um dos polos, algum órgão ou entidade federal é imenso”, afirma.

Processos da União no TST

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho – TST divulgou dados afirmando que a União, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes da Corte, seguida por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O Poder Público, quando vencido nas suas demandas judiciais, precisa realizar o pagamento dos valores devidos, nos moldes previstos no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”, ensina Jacoby.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor – RPV, com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos”.

Atualmente, de acordo com dados do Conselho da Justiça Federal – CJF, existem 493.301 contas vinculadas a precatórios e RPV não sacados há mais de dois anos, totalizando mais de R$ 8,5 bilhões.

Redação Brasil News

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