Conheça os principais pontos da proposta da LDO para 2018
As Consultorias de Orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados produziram um documento contendo um resumo dos principais pontos do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2018: PLN nº 1/2017. Foram destacados os temas de maior relevância, que possuem maior impacto na sociedade brasileira. O PLDO prevê uma meta nada animadora para o setor público em 2018: déficit de até R$ 429 bilhões.
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A maior parte do rombo vem dos regimes de previdência social, com diferença negativa de R$ 293,9 bilhões. Segundo o relatório, há ainda um impacto considerável proveniente do caixa das empresas estatais – exceto os grupos Petrobras e Eletrobras. Já os estados e municípios têm expectativa de fechar o ano com superávit de R$ 1,2 bilhão, já levando em conta a expectativa com o pacote de auxílio aos entes, aprovado pela Câmara na semana passada.
Para 2018, o salário mínimo deve ser reajustado de R$ 937 para R$ 979, com um reajuste básico para acompanhar a inflação, já que o PIB de 2016 não apresentou crescimento real. Entre as prioridades e metas do projeto destacam-se a agricultura familiar e a segurança alimentar e nutricional, com a inclusão produtiva de 16.997 famílias. Na assistência social, devem ser atendidas 373.800 crianças na primeira infância pelo Programa Criança Feliz.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que para organizar a ação orçamentária governamental é necessária a edição de três instrumentos básicos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Cada um desses instrumentos será elaborado de forma específica, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.
Metas da Administração
“O projeto de lei da LDO deve conter as prioridades e metas da Administração Pública Federal para o ano seguinte. Essa lei temporária estabelecerá a direção das despesas e fixará critérios para a edição da Lei Orçamentária Anual, permitindo que a sociedade, por intermédio do Parlamento, possa analisar e dizer se concorda ou não com a aplicação sugerida pelo Governo Federal”, explica.
Assim, segundo o professor, toda vez que essa norma for editada, é necessário que haja uma análise do passado e do futuro do País, a fim de reunir as providências cabíveis para haver o equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar da população.