TCU fiscaliza armazenamento de resíduo radioativo
A pedido da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União – TCU fiscalizará as despesas e as condições de armazenamento do resíduo radioativo conhecido como Torta II, das Indústrias Nucleares do Brasil – INB. A fiscalização ocorrerá em seus depósitos localizados em Poços de Caldas/MG, no município de Itu/SP e na capital de São Paulo. No pedido enviado ao TCU, os parlamentares justificaram a necessidade de fiscalização devido à constatação de não cumprimento de normas rígidas de segurança no depósito de resíduo radioativo.
A INB foi criada em 1988 para cumprir o Acordo Nuclear celebrado entre Brasil e Alemanha. O objetivo é desenvolver tecnologia e impulsionar a produção da energia nuclear, desde a mineração até a entrega do elemento combustível. Uma das normas que trata sobre a estatal é o Decreto nº 96.622, de 31 de agosto de 1988, que aborda a constituição de subsidiárias pela INB.
Embora a INB tenha informado aos parlamentares que a forma de armazenamento era segura, constataram que havia precariedade e que o local em que se encontravam os produtos nucleares estava incompatível “com o nível de segurança que se exige de instalações que armazenem material radioativo, em especial quando se observa que o resíduo está próximo a vários condomínios residenciais e a apenas quinhentos metros do manancial de água que abastece a cidade”.
A ministra Ana Arraes entendeu que a solicitação da Câmara era para duas situações distintas, quais sejam, “avaliação das despesas realizadas com os três depósitos de rejeitos” e “avaliação da aderência dos procedimentos de armazenamento às normas nacionais e internacionais”.
Assim, compreendeu que as informações para avaliar a regularidade dos gastos com a adequação dos depósitos não poderia ser verificada somente por meio do processo de prestação de contas da INB.
É preciso, para a segunda alternativa ser cumprida, realizar “visita aos locais dos depósitos a fim de verificar as reais condições de armazenamento e segurança e, em seguida, confrontá-las com as correspondentes normas aplicáveis”.
Contaminação radioativa
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a preocupação dos parlamentares e dos ministros do TCU é extremamente relevante e poderá impedir que o Estado tenha que pagar indenizações para as pessoas que tiverem contato com o material nuclear por falta de zelo da INB.
“Veja que a Constituição Federal estabelece que o Estado deve responder integralmente e objetivamente quando houver dano à pessoa por causa de resíduo nuclear”, observa.
O professor lembra que o Brasil já passou por um traumático acidente nuclear ocorrido em Goiânia/GO, quando, em 1987, um grupo de catadores entrou em uma clínica abandonada, encontrou um aparelho de radioterapia e decidiu desmontá-lo para revender suas peças. Após esse acidente, várias pessoas morreram, e outras até hoje convivem com sequelas físicas. Além disso, o Estado foi condenado a indenizar essas pessoas, em razão da responsabilidade objetiva em razão do descarte inadequado.
“Assim, é louvável o cuidado dos parlamentares, e espera-se que a atuação do órgão de controle e da Câmara dos Deputados impeça que a água e as pessoas tenham contato com material nuclear”, conclui Jacoby Fernandes.