AGU estabelece procedimentos para fortalecer mecanismos de liderança e controle na gestão
A Advocacia-Geral da União expediu a Portaria nº 35/2018 em que estabelece critérios e procedimentos que fortaleçam os mecanismos de liderança, estratégia e controle na gestão dos órgãos da Direção Central da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias regionais federais, procuradorias federais nos estados e procuradorias seccionais federais. Inicialmente, a nova norma estabelece critérios claros para a seleção de chefes e responsáveis pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
A indicação dos membros aos cargos de chefia será feita por meio de um processo seletivo constituído por: análise curricular; análise de projeto de gestão; apresentação do projeto de gestão; e entrevista com o candidato. Na análise curricular será considerada a experiência em atividades de gestão, a exemplo de participação em cursos, comitês, cargos e encargos de gestão.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma detalha como deverá ser produzido e apresentado o projeto de gestão, além daquilo que o documento deve conter. Por fim, a portaria fixa que o processo seletivo poderá ser aproveitado para nova indicação, a critério da administração, pelo prazo de 12 meses contados da publicação do edital.
Política de governança da AGU
Em novembro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.203/2017, que estabeleceu a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma, conforme o professor, definiu governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
A norma estabelece as balizas para a Governança Pública na atividade executiva nos seguintes termos: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.
“O decreto detalha como atribuição da alta administração dos órgãos e das entidades a implementação e manutenção de mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos. Deverá instituir, assim, formas de acompanhamento de resultados; soluções para melhoria do desempenho das organizações; e instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências”, explica Jacoby Fernandes.