TRF1 entende que lista de inelegíveis do TCU tem caráter informativo
É inviável exigir que o Tribunal de Contas da União – TCU retire nome de administrador público da lista de inelegíveis enviada à Justiça Eleitoral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ao negar o pedido de um ex-prefeito que entrou na lista por ter as contas julgadas irregulares. De acordo com o TRF-1, a listagem tem caráter meramente informativo e não causa efeito jurídico que impeça o político de disputar eleições – Agravo de Instrumento nº 0046056-67.2016.4.01.0000/PI.
Para o autor da ação, o gestor somente fica inelegível se o acórdão indicar ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu no caso. O ex-prefeito argumentou que a irregularidade apurada pelo TCU se resume a mero atraso na prestação de contas. O pedido já havia sido negado em primeiro grau e teve a decisão reiterada no TRF-1.
A relatora do caso afirmou que a Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral, determina a criação de lista de autoridades públicas que tiveram suas contas rejeitadas, sendo atos de forma dolosa ou não, desde que a irregularidade seja insanável e que a decisão seja irrecorrível. Já a Lei Complementar nº 64/1990, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, define como inelegíveis políticos que tiverem praticado atos de improbidade de forma dolosa. O mérito ainda será julgado.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao TCU compete apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Lei da Ficha Limpa
“Essa atividade serve para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e alterada pela Lei Complementar n° 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares, pois tal atribuição cabe à Justiça Eleitoral, que somente deverá fazê-lo quando houver enquadramento legal para tanto , afirma Jacoby.
Esse assunto é tratado com maior profundidade no livro Tribunais de Contas do Brasil, publicado pela Editora Fórum, no qual o professor explica sobre o dever dos tribunais de contas de comunicarem à Justiça Eleitoral a lista de políticos que tiveram contas julgadas como irregulares.