PL quer responsabilizar concessionária por dano causado a bens públicos
O Projeto de Lei nº 9027/2017, em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei Geral de Concessões e Permissões – Lei nº 8.987/1995 para obrigar prestadoras de serviços públicos a reparar danos causados em bens públicos. O texto, de autoria do deputado Roberto Sales (PRB/RJ), prevê que a reparação deverá ser feita com recursos da própria concessionária ou permissionária.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o projeto, deverão ser reparados danos causados por falhas na manutenção ou na prestação do serviço ou por defeitos em equipamentos. As prestadoras de serviços públicos deverão reparar também danos já existentes e que ainda não tenham sido reparados até a data de publicação das mudanças na lei.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as concessionárias e permissionárias surgiram da interação do Poder Público com a iniciativa privada a fim de trabalharem conjuntamente para a construção de obras ou prestação de serviços públicos que o Estado, por si só, não teria capacidade ou sentido de empreender.
Obrigações e direitos
Segundo Jacoby, o termo concessionária tem origem na exclusividade do Estado em prestar determinados serviços públicos ao cidadão. Ao transferi-lo a um terceiro, concede as obrigações e direitos relativos à gestão e execução de tais serviços.
“Tal exclusividade ocorre em uma série de serviços públicos estratégicos ao funcionamento da sociedade, tais como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento e tratamento de água, transporte público, entre outros. Diante de tamanha responsabilidade, as empresas devem perceber que também são as responsáveis pelo bom funcionamento e conservação dos equipamentos e serviços prestados à sociedade e reparação de danos causados”, destaca Jacoby Fernandes.