Anac estabelece procedimentos para atividades fiscalizatórias
A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, por meio da Resolução nº 472/2018, estabeleceu as providências administrativas que devem ser tomadas durante as atividades de fiscalização e impactarão nas empresas de aviação civil. As providências podem ter função preventiva, sancionatória (ou seja, relacionada a punição de quem descumprir as normas) e acautelatória, que é similar às medidas preventivas.
Em relação às providências administrativas preventivas, a norma destaca que não serão geradas penalidades ou multas as empresas fiscalizadas pela Anac. O objetivo é estimular o cumprimento normativo de forma célere e eficaz. As providências preventivas aplicáveis sãoo Aviso de Condição Irregular – ACI e a Solicitação de Reparação de Condição Irregular – SRCI. No último caso, a empresa que passar pela regulação deverá encaminhar à Anac um Plano de Ações Corretivas em prazo estabelecido pela Agência.
No âmbito do Processo Administrativo Sancionador – PAS, a norma estabelece que será multada a empresa quando for constatada a infração que justifique a adoção da providência administrativa. O processo será aberto quando houver constatação presencial de infração ou, caso isso não ocorra, haja elementos suficientes que caracterizem a infração.
A sanção de multa será expressa em moeda corrente, calculada a partir do valor intermediário constante das tabelas aprovadas. Se não for paga no prazo estabelecido, o valor será acrescido de juros, multa de mora e todas as demais punições previstas em lei.
Atenuantes e agravantes das empresas de aviação
Na dosimetria da aplicação de sanções, no entanto, deverão ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes. Isso significa que a penalidade aplicada deve ser justificada de acordo com a conduta da empresa punida. Se ela não teve o intuito de prejudicar propositalmente, por exemplo, embora reconheça que o tenha feito, isso poderá ser considerado um atenuante que gere a redução da multa.
Outro exemplo previsto na norma é a adoção voluntária de providências eficazes para evitar ou amenizar as consequências da infração antes de proferida a decisão. A empresa de aviação poderá, ainda, ter uma punição mais branda se não tiver havido aplicação definitiva de outras sanções nos 12 últimos meses, a contar a partir da data do cometimento da infração em julgamento.
No caso das circunstâncias agravantes, o dispositivo estabelece a reincidência como uma das principais. Outro fator que contribui para uma punição maior é a recusa em adotar medidas para reparação dos efeitos da infração. Mais grave ainda é a obtenção, para si ou para outrem, de vantagens resultantes da infração. Outra situação que pode tornar a sanção mais pesada são os casos em que a infração resultar na exposição ao risco da integridade física de pessoas ou da segurança de voo. E, por fim, serão punidas mais sevaramente as empresas que destruírem ou permitirem a destruição de bens públicos.
A importância do trabalho da Anac
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante que uma agência de regulação possua critérios claros de aplicação de sanção. Segundo o professor, a Anac, na condição de entidade responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, cumpre o seu papel por meio das ações de análise e verificação do cumprimento das regras legais estabelecidas pelos operadores aeroportuários.
“Cabe aos profissionais que atuam na Agência, após as atividades fiscalizatórias, tomar as providências administrativas cabíveis para promover o retorno dos atos à legalidade. O estabelecimento de regras claras e objetivas para a consecução desse fim, além de orientar de modo mais efetivo os profissionais, resguarda os agentes fiscalizatórios em sua atuação”, observa Jacoby Fernandes.
O site da Anac possui uma área de perguntas e respostas que tratam do processo sancionatório. Lá o usuário encontrará procedimentos para saber como agir caso seja penalizado.