Capes cria Política de Sustentabilidade e de Governança Ambiental

Muitos órgãos e entidades públicas trabalham para implantar suas políticas de sustentabilidade, como fez a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, por meio da Portaria nº 130/2018, a Capes que criou a sua Política de Sustentabilidade e de Governança Ambiental.

A norma prevê as diretrizes da Política, que são: compromisso quanto as suas responsabilidades ambiental, social e econômica e o cumprimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P; inserção de critérios de sustentabilidade e de custos de oportunidade na matriz de risco e de decisão; incorporação da sustentabilidade como valor na cultura organizacional; fomento ao ciclo de gestão dos planos de ação e ao desenvolvimento de seus mecanismos de governança; e otimização do uso racional e do reuso de recursos e bens, do reaproveitamento dos resíduos e da eficiência dos gastos com as despesas de manutenção da unidade.

A norma destaca, também, no âmbito da eficiência administrativa, a construção do Plano de Gestão da Logística Sustentável, que estabelecerá as ações referentes ao uso racional dos recursos e bens públicos e as compras públicas sustentáveis. O plano será acompanhado pela Subcomissão de Serviços, Manutenção e Infraestrutura Sustentáveis e da Subcomissão de Licitação, Compras e Consumo Sustentáveis.

Gestão de recursos

Ao final, a norma detalha que incumbe à Comissão Gestora da Política de Sustentabilidade e de Governança Ambiental gerir, coordenar, supervisionar e monitorar a Política de Sustentabilidade e de Governança Ambiental na Capes. O regimento dessa comissão deverá ser publicado nos próximos 60 dias, conforme prazo preestabelecido.

Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nos últimos anos, o termo “sustentabilidade” tem ganhado bastante atenção, seja nas organizações privadas, seja na Administração Pública, e é um fim a ser seguido no processo de gestão de recursos.

“Assim, utilizar da melhor forma os insumos que possuem para atingir o melhor objetivo é uma pretensão de todos aqueles que têm a sustentabilidade como um dos valores de sua atividade”, explica.

Segundo Jacoby, no âmbito das contratações públicas, o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 prevê o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios a serem observados no processo de aquisição de produtos ou serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública. O dispositivo foi regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.

O Tribunal de Contas da União atua com afinco na identificação e avaliação das ações de sustentabilidade na Administração Pública. No ano passado, um estudo da Corte de Contas verificou que órgãos e entidades públicas não avançaram na implementação de ações destinadas à promoção da sustentabilidade. O estudo foi feito com base em questionários enviados a 101 instituições da Administração Pública Federal”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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