Vale é acionada por dano existencial: última chance de justiça às vítimas de Brumadinho

Um dos maiores acidentes de trabalho da história, o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, está prestes a completar dois anos. E nesse período, as vítimas protagonistas da catástrofe ainda não foram indenizadas.

Ao todo, 272 pessoas perderam suas vidas sob um tsunami de lama tóxica. A maioria das vítimas fatais trabalhava na VALE e foi atingida enquanto almoçava no refeitório localizado logo abaixo da barragem de rejeitos.

272 pessoas perderam suas vidas sob um tsunami de lama tóxica. A maioria das vítimas fatais trabalhava na VALE

O que surpreende é que os que sofreram o maior dano, a perda da própria vida, até agora não tiveram qualquer reparação.

Os familiares foram indenizados pela dor da perda de um parente, conhecido como dano ricochete, no acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a VALE na Ação Civil Pública. No entanto, esse direito das famílias não se confunde com o direito de titularidade exclusiva do falecido.

A indenização pelo dano morte dos trabalhadores, objeto das ações recentemente propostas na Justiça do Trabalho pelo advogado Robson Pinheiro, não foi incluído em nenhuma negociação anterior. Ao todo, a Vale está sendo acionada a pagar R$ 990 milhões em indenização por mais de 30 vítimas fatais, por meio da reabertura de seus espólios.

“Enquanto a tragédia de Brumadinho sair barata para a Vale, nenhum trabalhador estará protegido em seu local de trabalho. A lição até agora não foi aprendida com o ocorrido nem em Mariana nem em Brumadinho. Quantos mais precisarão morrer para que a Vale passe a evitar diligentemente a ocorrência de novos acidentes?”, questiona Pinheiro.

No último dia 12 de novembro foi realizada uma audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), pelo Juiz Henrique Alves Vilela, em que não foi possível uma conciliação entre as partes. O caso deverá ser sentenciado nos próximos dias. O Juiz Henrique Alves Vilela será o primeiro a julgar o pedido de dano existencial aos mortos de Brumadinho, e pode inaugurar uma nova fase da reparação civil no Direito brasileiro.

Prazo Exíguo

As ações propostas podem ser a última chance de as vítimas fatais terem reparado seu direito à indenização pelo dano existencial, bem como de a Justiça Brasileira dar uma resposta à altura do ocorrido. Caso essa reparação não seja feita até o dia 25 de janeiro de 2021, a ação prescreve, nos termos da legislação trabalhista.

O direito à indenização pelo dano morte, de titularidade exclusiva do falecido, foi consolidado recentemente, pela reforma trabalhista, no governo do ex-presidente Michel Temer.

Vale afirma que todas as medidas foram adotadas

A mineradora, em sua defesa, afirma ter observado fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção, monitoramento de barragens, adoção de medidas emergenciais e planos de evacuação. Tais alegações são contestadas inclusive pelo Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou a empresa criminalmente.

A tragédia de Brumadinho foi objeto de duas CPIs, uma no Senado e uma na Câmara. Os relatórios das duas comissões apontam para um vasto acervo que comprova o conhecimento e a tolerância ao risco inaceitável que a mineradora assumiu ao manter a barragem em funcionamento, já que a sua segurança estava comprometida.

Ficou claro que a opção da Vale não foi a de salvar as vidas de seus empregados, mas sim de bancar o risco que desencadeou na morte de todas aquelas pessoas.

A mineradora também está sendo denunciada criminalmente, junto com os seus diretores, por homicídio duplamente qualificado, em processo que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (MG).

Dentre os pedidos dos espólios nas ações trabalhistas está uma indenização de caráter punitivo-pedagógico que visa a desestimular a reiteração da prática ilícita e criminosa.

Apesar de o que aconteceu em Brumadinho ser considerado o maior desastre humano no mundo em três décadas e o maior na área ambiental no Brasil, a mineradora ainda mantém outras barragens em situações críticas de igual risco.

Existem ainda 34 outras estruturas de barragens em nível alarmante, sendo 4 barragens em nível 3, onde há risco iminente de rompimento. Trata-se da B3/B4, no distrito de Macacos, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e de Forquilhas I e II, em Ouro Preto, e a Sul Superior, em Barão de Cocais, na Região Central de Minas Gerais.

Redação Brasil News

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