Bibliotecário ganha profissional auxiliar
A profissão de Bibliotecário, que já é regulamentada pela Lei nº 4.084, desde 1962, ocupa, hoje, 10, o Diário Oficial da União para receber um novo profissional: o técnico em Biblioteconomia. Essa profissão, agora regulada pela Lei nº 13.601/2018, tem a função de auxiliar o profissional Bibliotecário.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, faltava a regulamentação dessa profissão, que era prevista em Lei.
“De fato, a Lei nº 9.674/1998 passou a dispor, no art. 33, que as bibliotecas públicas localizadas em municípios com até 10 mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho. Foi essa mesma Lei que definiu que o exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas na Lei”, esclarece.
Para o professor, um dos graves equívocos que se comete em relação a esses profissionais é considerar a imagem de um guardador de livros.
“Se verdadeira fosse essa premissa, com os livros eletrônicos, essas categorias estariam fadadas à extinção. A ciência e a profissão a que se devotam são, na verdade, a gestão de conhecimento, com dimensões especializadas e, ao mesmo tempo, dependendo do órgão a que se vinculam, gestão de informação tendente à universalização”, defende Jacoby Fernandes.
Obrigação por lei
Poucos sabem, mas, por meio de lei, as instituições de ensino, públicas e privadas, são obrigadas a contar com bibliotecas. Essa mesma lei – Lei nº 12.244/2010, dispôs que
“os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de 10 anos”. “O ano de 2020 já está chegando, e a sociedade deve cobrar esse direito das instituições de ensino”, observa Jacoby Fernandes.