Prorrogadas medidas provisórias do ajuste de contas públicas

As Medidas Provisórias nos 805, 806 e 807, que fazem parte do ajuste das contas públicas para 2018, terão mais 60 dias para serem votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O prazo foi prorrogado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira. As três MPs e outras 19 aguardam votação no Congresso.

A MP nº 805/2017 adia para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O Governo Federal prevê uma economia de R$ 5 bilhões com a medida. A MP ainda eleva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores dos três poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o governo, a mudança deve representar um aumento de receita de R$ 2,2 bilhões. A comissão mista da medida, presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD/DF), foi instalada em dezembro. O senador Cidinho Santos (PR-MT) foi designado relator.

A MP nº 806/2017 altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. O relator da medida é o deputado Wellington Roberto (PR/PB). A comissão mista destinada a dar parecer à matéria é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB/SE).

Já a MP nº 807/2017 revoga a MP nº 804/2017, que adiava para 29 de setembro do ano passado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária. O novo prazo foi 14 de novembro do mesmo ano. O Pert foi instituído pela Lei nº 13.496/2017.

Crise fiscal

Segundo o advogado Jaques Reolon, o prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias e pode ser prorrogado por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas.

“Se uma MP não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando”, explica.

Conforme o advogado, o art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPs, definindo, inclusive, os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar.

“Vale destacar que os desafios fiscais envolvem tanto a despesa quanto a receita. A crise fiscal obriga os órgãos da Administração Pública a, de forma descentralizada, aumentarem a eficiência de sua despesa. Paralelamente, o Governo Federal tenta implementar uma agenda de modernização da gestão pública e eficiência do gasto. A melhoria na oferta de serviços públicos passa pela revisão da despesa pública e retomada da arrecadação”, observa Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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