Governador ajuíza ação contra lei que criou estatuto jurídico das estatais
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal – STF contra dispositivos da lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados e dos municípios – Lei nº 13.303/2016.
O governador questiona os dispositivos do capítulo que trata do regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista, ou seja, do artigo 5º ao 26. Pimentel sustenta que a lei exige que estatais e subsidiárias adotem uma estrutura societária não prevista no Código Civil e nem na Lei das S/A – Lei nº 6.404/1976 -, bem como instituam órgãos de controle e de fiscalização e estruturem conselhos fiscal e de administração com critérios restritivos de nomeação de seus membros.
Segundo o governador, entre as consequências apontadas estão a criação de um regime excepcional na estrutura societária das estatais, sem considerar as atividades prestadas e as especificidades de cada empresa e a ingerência da União na autonomia gerencial e financeira dos estados. Pimentel assinala que a criação de novas estruturas organizacionais, como auditoria interna e comitê de auditoria estatutário, acarretará gastos e diminuirá receitas das empresas.
Com isso, Pimentel pede liminar para suspender, até o julgamento da ADI, a eficácia dos artigos 5º ao 26, tendo em vista o encerramento do período de transição de dois anos para adaptação à lei no próximo mês de julho. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção.
Lei sem inovações
Segundo explica o advogado Murilo Jacoby Fernandes, a Lei nº 13.303/2016 abrange todas as estatais e subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos.
“A lei apresenta requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias. A Lei das Estatais, no entanto, trouxe pequenas inovações. Inclusive, a maior parte dos dispositivos consiste em nada mais do que melhorias de interpretação, em conformidade com a doutrina e jurisprudência sobre o tema”, observa.
De acordo com Murilo Jacoby, por um lado, não trará grandes desafios na sua aplicação aos gestores. Por outro, deixa de inovar justamente para as empresas que precisam de metodologias mais céleres e eficientes para competir com o mercado privado, por exemplo.