Levantamento do TCU aponta entraves da burocracia à economia
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou o Acórdão nº 1263/2019 – Plenário, em que apresentou os resultados do levantamento feito sobre os entraves causados pela burocracia na produtividade e na competitividade das empresas. Alguns pontos destacados foram: pouca transparência, falta de organização e de padronização das exigências dos órgãos públicos. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo.
Conforme o levantamento, o Decreto nº 9.094/2017 e a Lei nº 13.460/2017 determinam à Administração Pública a divulgação de uma Carta de Serviços ao Usuário, e que deve conter: requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. Alguns órgãos, no entanto, fazem a publicação de forma genérica, demandando o deslocamento até uma agência para obtenção das informações detalhadas.
Também foram encontradas informações divergentes sobre os serviços prestados. Outros problemas apontados pelo relatório foram a complexidade do e-social, que exige contratação de novos funcionários pelas empresas, exigências indevidas e ausência de controle sobre prazos para prestação de serviços.
Desse modo, o TCU recomendou à Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Economia, que adote providências para promover e institucionalizar, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal, a organização, simplificação e consolidação periódica dos normativos referentes aos serviços públicos prestados preferencialmente em documento único.
Desburocratização urgente
Também foi orientado que as informações relacionadas aos serviços prestados tenham publicidade, em local de fácil acesso. E que o governo avalie a conveniência de instituir mecanismos que promovam e assegurem que as entidades fiscalizadoras da Administração construam padrões formais e objetivos, devidamente institucionalizados para orientar o planejamento e a execução das fiscalizações e inspeções que impactam o setor produtivo, com vistas a diminuir a subjetividade e dar cumprimento aos princípios da impessoalidade e da eficiência.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a modernidade pede agilidade e eficiência nas atividades administrativas. O especialista entende que priorizar ações que minimizam o tempo consumido desnecessariamente com serviços burocráticos e dispensáveis é cumprir o interesse público. “Não há órgão ou entidade pública que não possua rotinas carregadas de procedimentos formais. Isso é, por enquanto, natural na esfera pública e até na privada. Por isso, investir na redução da burocracia no serviço público é fundamental”, afirma.
De acordo com o professor, o esforço pela desburocratização, modernização e integração dos diversos sistemas, em que já estão presentes as informações, facilitará a vida do cidadão e contribuirá para a celeridade das soluções e eficientização do serviço público. “Isso é um fato incontestável sob qualquer ótica. Dessa forma, o trabalho do TCU lança luzes sobre pontos que merecem a atenção do gestor e que, cuidados com foco no futuro, garantirão avanços e qualidade dos serviços prestados”, ressalta Jacoby Fernandes.
Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Em junho do ano passado, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Instrução Normativa – IN nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A regulamentação estabelece orientações para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal, como prazo de 30 dias para resposta, tipos e trâmite de manifestações, além de instâncias responsáveis. Outro destaque foi a assinatura de Portaria conjunta entre CGU e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, que determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que já constem em base de dados oficiais da Administração Pública.
No âmbito do Governo Federal, a IN nº 5/2018 abrange todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Os tipos de manifestações agora estão padronizados e são obrigatórios: denúncia, reclamação, sugestão e elogio. Quanto ao prazo, a IN estabelece 30 dias para resposta ao cidadão, renováveis por mais 30, uma única vez, mediante justificativa. As respostas deverão ser conclusivas e oferecidas em linguagem clara, simples e compreensível.
Assim, de acordo com Jacoby Fernandes, a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. “Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva”, afirma o professor Jacoby.