STF suspende regra de decreto que extingue conselhos federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a eficácia do Decreto nº 9.759/2019, da Presidência da República, que extingue os conselhos da Administração Pública federal previstos em lei. A decisão, por unanimidade, foi parcialmente favorável à medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6121. Os ministros entenderam que, como a criação desses conselhos foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por lei eles podem ser extintos. Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que os efeitos do decreto não podem incidir sobre colegiados que tenham sido mencionados em lei em sentido estrito, pois, ainda que sua criação não tenha sido efetuada diretamente pelo Congresso, a partir da menção em lei posterior, é como se eles tivessem sido incorporados ao estatuto legal. O ministro observou, também, que é quase inevitável a edição de novo decreto para saber quais entidades foram extintas ou não. Para Gilmar Mendes, ainda que seja difícil enumerar todos os colegiados que integram a Administração, o Poder Executivo terá que esclarecer o alcance da norma.

Diante da decisão emitida pelo STF, o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse que considera enviar ao Congresso um projeto de lei para acabar com os conselhos.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em 2017, o Ipea divulgou um relatório que aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei. Ou seja, de acordo com a decisão do Supremo, 60% dos conselhos podem ser extinguidos pelo presidente da República. “O Brasil possui milhares de normas, muitas são amplas e confusas. Uma norma não pode ser malfeita, não pode ser obscura, pois isso causa confusão para todos os envolvidos. As normas podem ser questionadas sempre, mas elas devem ser claras para que todos os cidadãos tenham condições de entendê-las”, ressalta Jacoby Fernandes.

Existência dos colegiados

Os colegiados de políticas públicas coexistem com as estruturas hierárquicas da Administração Pública há pelo menos um século. Conselhos nacionais como os de meio ambiente e mulheres são anteriores à Constituição Federal de 1988. Em 2011, houve a organização do Fórum Interconselhos para a elaboração e o monitoramento do PPA, que veio a ser premiado pelas Nações Unidas em 2014. Em 2012, foi reativado o Fórum Governamental de Participação Social – instituído por decreto em 15 de dezembro de 2003, que manteve reuniões até 2013.

Em 2014, houve a edição do Decreto nº 8.243, apresentando conceituações e diretrizes sobre criação e reformulação de órgãos colegiados no âmbito do Poder Executivo federal. O decreto sofreu duras críticas após sua vigência e embora o decreto permaneça em vigência, não foram encontradas evidências de que as medidas por ele determinadas tenham sido cumpridas.

Assim, conforme a pesquisa do Ipea, nos últimos dois anos, o cenário político brasileiro passou por transformações e, por consequência, também o contexto de atuação dos colegiados de políticas públicas. Por isso, os conselhos causam tantos debates.

Redação Brasil News

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