CNMP regulamenta consignação na folha de pagamento
O crédito consignado é muito comum entre os servidores públicos. No entanto, a modalidade ainda passa por alguns ajustes. Diante disso, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu regulamentar as consignações, a favor de terceiros, na folha de pagamento dos servidores do Conselho. O procedimento foi determinado pela Portaria nº 131, de 13 de outubro de 2015.
O desconto só poderá ocorrer sobre a remuneração ou provento de um servidor público federal com autorização do próprio servidor, a critério da administração e com reposição de custos. O abatimento pode ser de forma compulsória (efetuado por força de lei ou mandado judicial) ou facultativa (mediante autorização prévia e formal do servidor e autorização da Administração Pública) e possui limites para utilização.
Dessa maneira, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder a 35% da remuneração mensal, sendo 5% reservados exclusivamente para a amortização de despesas com cartão de crédito. Ainda, o contrato de empréstimo concedido por instituição financeira não poderá ser superior a 120 meses. No caso de concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóvel residencial por instituição financeira, o contrato não poderá ser superior a 420 meses.
Dentre as consignações facultativas estão: contribuição para o Programa de Saúde e Assistência Social – Plan-Assiste; amortização de financiamento de imóveis residenciais; mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro; amortização de empréstimo ou financiamento pessoal concedido por instituição financeira; contribuição para plano de previdência complementar ou renda mensal; contribuição para plano de pecúlio; e pensão alimentícia voluntária, em favor de dependente.
Na outra modalidade, de consignações compulsórias estão: contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; contribuição para o Regime Geral de Previdência Social; pensão alimentícia judicial; imposto de renda; reposição e indenização ao erário; custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela Administração; contribuição para entidade de previdência complementar do servidor público federal; obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; taxa de ocupação de imóvel funcional; contribuição em favor de entidades de classe ou sindicais a que o servidor seja filiado ou associado; outros descontos compulsórios instituídos por lei. As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
Vale ressaltar que, caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda a 70% da remuneração do servidor, serão readequados os descontos relativos às consignações facultativas até que o somatório fique dentro do limite estabelecido.
Determinações
A Portaria nº 131, de 13 de outubro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP determina que a instituição financeira credenciada como consignatária é obrigada a fornecer ao consignado, mediante solicitação e sem qualquer ônus, extrato mensal do empréstimo contratado que especificará o valor correspondente ao saldo devedor e as tarifas e tributos sobre ele incidentes, a taxa de juros, o montante total de juros e capital amortizados, além do número de parcelas ainda não quitadas.
A norma também determina que o servidor que constatar descontos irregulares em seu contracheque deve imediatamente procurar a área responsável no seu órgão para esclarecer o problema e apurar se a consignação é idônea.
Segundo a advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Melanie Costa Peixoto, a norma é interessante e objetiva resguardar os integrantes do órgão e desgastes administrativos. “Aas facilidades de crédito até há pouco vivenciadas no País permitiu, por parte de muitos, comprometimento da remuneração em margens que feriam diretrizes de “impenhorabilidade do salário” e “dignidade da pessoa humana”. Dessa forma, nos moldes em que estabelecidas as regras de consignação na folha de pagamento, os problemas advindos são cerceados na origem e acompanhados mês a mês pelos próprios interessados, e, na hipótese de ocorrências irregulares, também pela área administrativa responsável”, explica.