Receita Federal apresenta normas para declaração do imposto de renda
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.613, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, por residentes no Brasil.
De acordo com o texto, todos que receberam rendimentos tributáveis cuja soma for superior a R$ 28.123,91 estão obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda. A norma ainda detalha outras hipóteses de obrigatoriedade da apresentação da declaração, como os casos do recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; entre outras.
A norma ainda apresenta alguns alertas. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2015.
Desconto simplificado
O economista e advogado Jaques Fernando Reolon explica que no momento da entrega da declaração de imposto de renda, o contribuinte pode escolher entre a declaração completa e a declaração simplificada. Dessa forma, a norma também estabelece que a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
“O modelo simplificado é recomendável para aquelas pessoas que não possuem muitas deduções no Imposto de Renda”, observa Reolon.
A Declaração de imposto de Renda deve ser apresentada entre os dias 1º de março e 29 de maio de 2016, pela internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil; ou por meio do serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, também disponível no site da Receita; além de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.
A entrega da declaração depois do prazo ou a sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto sobre a renda devida.