Aumenta o número de adesões ao Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
Criado pela Controladoria-Geral da União – CGU em julho de 2015, o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública já recebeu nove adesões de estados e municípios para o auxílio da gestão e a condução de processos disciplinares de todos os poderes e esferas do governo. Dentre as diversas ferramentas do programa, oferece o intercâmbio de informações e experiências; melhoria na gestão de processos; e aprimoramento na condução de procedimentos correcionais.
As instituições que já aderiram à iniciativa são: Controladoria-Geral do Amapá; Instituto de Administração Penitenciária do Acre; Secretaria de Administração da Bahia; Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo; Controladoria-Geral do município de São Paulo; Controladoria-Geral de Pernambuco; Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju; Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará; e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para aderir ao programa, o ente interessado deve preencher termo de adesão e atender aos critérios presentes na Portaria 1.864/2015.
Condução com cautela
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a atividade de apuração durante a condução dos processos disciplinares deve ser feita com cautela. Ao receber a denúncia, o servidor deverá considerar, por exemplo, se deve ou não instaurar o processo administrativo e, caso o faça, deverá identificar qual seria o procedimento a ser adotado para a apuração das irregularidades. Tanto na instauração quanto na escolha do procedimento, o servidor deve motivar seu ato.
“Cabe ao servidor decidir qual o instrumento adequado utilizar, tendo em vista as características peculiares do fato apurado e dos limites de cada um dos instrumentos disponíveis”, observa Jacoby Fernandes.