Programa de Proteção ao Emprego tem grande adesão

De acordo com o balanço do Ministério do Trabalho e Previdência, o Programa de Proteção ao Emprego – PPE alcançou a marca de 54.539 trabalhadores beneficiados. O programa foi lançado em julho do ano passado e, desde então, 83 empresas já assinaram termos de adesão, ultrapassando as expectativas do Governo Federal. Desde a criação, o PPE transferiu aos trabalhadores quase R$ 152,1 milhões.

O programa tornou possível a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91. Não poderá haver demissões durante sua vigência. Além disso, é mantido o recolhimento dos encargos sociais, impostos e fundo de garantia.

As empresas podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego até 31 de dezembro de 2016. O PPE é regido pela Lei nº 13.189/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado. Estão em análise no Ministério do Trabalho 26 pedidos de inclusão ao programa, que podem preservar mais 1.214 trabalhadores empregados.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a preservação dos postos de trabalho é sempre importante. Afinal de contas, do trabalho também se extrai a dignidade humana.

“Não pode, porém, ser mero instrumento paliativo para readequar índices percentuais em ascensão. É preciso cuidar do País do presente com os olhos atentos ao Brasil do futuro”, observa.

O professor ressalta que já escreveu diversos artigos em que propõe um novo modelo para o fortalecimento da economia e que em um mesmo programa, os encargos sociais incidentes sobre a folha poderiam ser limitados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e contribuição para a saúde e previdência. Três encargos, recolhidos a um único órgão centralizador: a Receita Federal do Brasil.

Absolutamente nada do que patrão e empregado pagam a mais se reverte para o trabalhador ou para o patrão. Dos atuais encargos incidentes, a norma pode prever que metade será transferida ao empregado, pondo fim a esses adereços populistas de contracheque. O Estado se sente no direito de iludir empregados e patrões com a criação de benefícios que na verdade poderiam compor o salário, como se o empregado não fosse capaz de gerir o dinheiro e reservar parcela para o transporte”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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