Secretaria de Governo fiscaliza contratos de órgãos da Presidência
A Secretaria de Governo da Presidência da República, por meio da Portaria nº 38, instituiu, no âmbito da Secretaria de Administração – SA, projeto-piloto para aplicar a sistemática de avaliação contratual, com o estabelecimento de novos fluxos, rotinas, procedimentos e instrumentos para o aperfeiçoamento dos meios de execução, controles e resultados das contratações realizadas por órgãos da Presidência da República.
A Portaria destaca que o objetivo da implantação do sistema é a necessidade de sistematizar as atividades de gestão e de fiscalização de contratos, para que sejam exercidas de modo a assegurar o cumprimento do objeto, alcance dos objetivos e utilização racional e econômica dos recursos. A utilização incremental do modelo será adotada em consonância com as premissas fundamentais de universalidade, uniformidade, integridade, objetividade, suficiência, transparência, participação social dos usuários e sustentabilidade, para a continuidade dos serviços e fornecimentos atualmente prestados, conforme seus respectivos critérios e condições editalícias e contratuais.
Os servidores designados para o exercício das atividades de gestão e de fiscalizações contratuais exercerão os seus encargos de forma conjunta, supletiva e coordenada, de modo a assegurar a regularidade das execuções dos serviços e fornecimentos contratados. A gestão e a fiscalização contratuais serão aplicadas aos contratos expressamente indicados, cujos fatores de complexidade recomendem tratamento, controle e acompanhamento específico de sua execução.
Assim, gestão e fiscalização contratuais serão aplicadas aos contratos expressamente indicados, cujos fatores de complexidade recomendem tratamento, controle e acompanhamento específico de sua execução. Para tanto, poderão ser adotados procedimentos e mecanismos para a apuração dos parâmetros fundamentais da gestão pública, em especial: eficácia, economicidade, eficiência, efetividade, equidade, exequibilidade, sustentabilidade, formalidade e tempestividade.
Preocupação com a prestação de serviços
Por meio de tais critérios, é possível aferir com mais clareza a atividade de gestão desses contratos. É importante destacar do texto legal a preocupação com os reflexos da prestação dos serviços para a sociedade. Assim, prevê que as atividades de gestão e fiscalização de contratos utilizarão os meios e mecanismos para aferir a satisfação dos serviços e fornecimentos realizados, estimulando a participação social e identificando oportunidades de aperfeiçoamento específico dos serviços prestados e condições de cada contratação.
A gestão e fiscalização de contratos serão exercidas por servidores especialmente designados, em atos específicos que delimitem precisamente o escopo de atuação e amplitude da responsabilidade, conforme as condições previstas na legislação pertinente.
Segundo explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma das formas de se mensurar a eficiência e a qualidade da prestação de determinado serviço é o estabelecimento de critérios objetivos de análise.
“Com tais parâmetros claros, pode um gestor, seja ele público ou privado, definir estratégias mais efetivas de ação e definir as áreas prioritárias, além de identificar os pontos que precisam ser tratados com mais atenção”, afirma.
Assim também deve ser na análise dos contratos firmados pela Administração Pública.
“A realização de acompanhamentos contínuos de gestão e de fiscalização ajuda na demonstração efetiva da regularidade da execução. É uma garantia de que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma correta e de modo a trazer maiores benefícios à Administração Pública e à sociedade”, ressalta Jacoby Fernandes.
Recomendação do TCU
A medida adotada pela Secretaria de Governo atende ao Acórdão nº 916/2015, do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, fruto de fiscalizações realizadas nos órgãos da Administração Pública federal com o objetivo de avaliar o processo de trabalho de gestão de contratos. Conforme Jacoby Fernandes, o principal objetivo de tais fiscalizações consistiu em avaliar a maturidade do processo de trabalho de gerenciamento de contratos de TI na Administração, por meio da verificação da conformidade da execução de uma amostra de contratos, bem como da análise de controles internos empregados.
“O Acordão destacou que o achado mais comum na gestão dos contratos, constatado em todas as seis fiscalizações, refere-se à falha ou à ausência de avaliação de qualidade dos serviços prestados. Além disso, mencionou que contribuiu para a ocorrência, além da falta de adequada capacitação dos gestores e fiscais, a falta de metodologia e estrutura da organização contratante para realizar a avaliação da qualidade dos serviços. Com a Portaria, a Secretaria de Governo busca estabelecer parâmetros mais eficientes para a avaliação de suas contratações. É uma boa prática da Administração Pública”, conclui Jacoby Fernandes.