TCE/MT derruba tese de três orçamentos em compras e aquisições

O Pleno do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE/MT aprovou a Resolução de Consulta nº 20/2016, após uma proposta de reexame de tese feita pela Consultoria Técnica do TCE, que defende que as compras e aquisições da Administração Pública não podem mais ser feitas com base na utilização de três orçamentos, principalmente se envolverem valores altos e materiais de grande relevância. Ou seja, a partir de agora, a pesquisa de preços deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.

A atualização da norma diz, ainda, que devem ser considerados os preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em sítios especializados de amplo domínio público – Compranet, Portal do TCE-MT; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente justificadas.

O secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, explica que durante muito tempo foi uma prática da Administração Pública balizar preços, utilizando-se de três orçamentos para saber o preço de mercado.

“O gestor que quisesse comprar uma cadeira ou um carro, o processo era o mesmo, poderia obter três orçamentos. Para uma cadeira eu posso obter três orçamentos, inclusive da internet, com valores de frete. Já no caso de um veículo tem que se fazer uma pesquisa mais ampla, e é preciso contemplar os preços praticados no ambiente da administração pública”, conta Edicarlos Silva.

Pesquisa especifica por objeto

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes afirma que para saber a melhor forma de fazer uma aquisição, o gestor deve ter conhecimento específico e ser capacitado para isso.

“A pesquisa de mercado realizada pela Administração tem o dever de verificar quais parâmetros de preços estão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de forma a cumprir as exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Uma pesquisa bem feita resultará em uma contratação mais vantajosa e, ao mesmo tempo, eficaz na sua execução. Reitera-se que a contratação mais vantajosa não é, sempre, a mais econômica para o Poder Público”, observa Jorge Ulisses.

Além disso, segundo o professor Jacoby, os preços praticados na iniciativa privada podem ser diferentes do fornecimento de produto para o setor público.

“Por vezes, a Administração pede alterações no produto, que precisará ser feito sob encomenda. Além disso, o pagamento da fatura costuma demorar para ocorrer, o que acaba elevando o preço final. Não se pode, portanto, balizar uma licitação com base em três orçamentos extraídos de lojas de varejo ou de sites na internet, por exemplo”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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