TCU afirma que comissão não pode autorizar licitações

O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2.492/2016 – Plenário, decidiu que a autorização para iniciar a licitação ou dispensá-la para fazer a contratação direta é do ordenador de despesas, por meio de ato próprio. Diante dessa responsabilidade, o TCU tem entendido que a comissão de licitação não tem a competência para autorizar certames.

A tarefa de adquirir bens, produtos e serviços para a Administração Pública é complexa e envolve vários agentes que são mencionados nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, que são: membros da comissão de licitação, autoridade competente, pregoeiro, equipe de apoio e outros que ganham destaque em cada momento da aquisição pública e possuem sua cota de responsabilidade.

O TCU já havia decidido, por meio do Acórdão nº 2006/2006 – Plenário, que para responsabilizar agentes que se sujeitam ao controle do órgão, é preciso que estejam presentes alguns elementos, como ação comissiva ou omissiva e antijurídica; existência de dano ou infração a norma legal; nexo de causalidade entre a ação e a ilicitude verificada; e dolo ou culpa do agente.

“Nesse contexto, o processo de responsabilização é complexo e demanda que os atos de cada agente sejam devidamente individualizados”, afirma o advogado e professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Jacoby esclarece que a legislação permite que a Comissão de Licitação corrija erro em edital, em face do princípio da autotutela – quando pode rever seus próprios atos –, havendo decisões judiciais que valorizam o exercício da autotutela administrativa.

Responsabilidade dos agentes

A responsabilidade dos agentes envolvidos deverá ser analisada com cautela pelos órgãos de controle, já que o número de agentes na cadeia decisória depende do tamanho do órgão ou entidade.

“A comissão de licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações. Ou seja, a comissão não tem poder de decisão”, explica Jacoby Fernandes.

A Comissão de Licitação, como unidade integrante da Administração Pública, deve atender da melhor maneira possível a todas as expectativas da organização.

“Por ser responsável por atos de maior relevância, enfrenta, todos os dias, problemas e exigências de todos os tipos”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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