TCU modifica procedimentos para Tomada de Contas Especial
O plenário do Tribunal de Contas da União – TCU expediu duas normas referentes à Tomada de Contas Especial – TCE ontem, 12. As medidas buscam o aperfeiçoamento das TCEs, além de desenvolver procedimentos que tornem mais efetivos os processos de ressarcimento do dano ao erário. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas.
Na omissão do dever de prestar contas estão abrangidas duas condutas: a simples omissão daquele que tem o dever de prestar contas de bens, valores ou recursos recebidos, ou a prestação de contas irregular, seja pela forma, prazos ou meios utilizados. Ao avaliar o dano causado ao erário, apura-se uma conduta lesiva ao patrimônio público.
A Instrução Normativa nº 76/2016, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCU dos processos de Tomada de Contas Especial, altera a Instrução Normativa nº 71/2012. Assim, cabe destacar os limites temporais estabelecidos no § 1º e incisos do art. 4º da IN, que dispõem que a instauração da tomada de contas especial não poderá exceder o prazo máximo de 180 dias.
Atualização de normas
Após estudos do TCU, no Processo TC nº 025.244/2015-9, a norma resgata o prazo flutuante, a partir do fato gerador, que havia sido suprimido pela versão da IN nº 71/2012. O prazo para instauração da TCE, que volta agora a ser de 180 dias, será suspenso em caso de parcelamento do débito. Há, ainda, a possibilidade de instauração de TCEs por parte do TCU, independentemente de medidas administrativas adotadas.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a inovação da Decisão Normativa nº 155/2016 é a previsão de que os processos de Tomada de Contas Especial com débito atualizado monetariamente, até a data de ingresso no TCU, igual ou superior a R$ 5 milhões, devem ter tratamento prioritário desde a sua instauração até o julgamento.
A Decisão Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.