Seguro vai garantir conclusão das obras na nova Lei de Licitações
O seguro garantia deve ganhar um novo significado no Brasil. Isso porque, ainda sem data para ser votada na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações – que já foi aprovada no Senado Federal em dezembro de 2016 – trará muitas mudanças significativas para o setor, caso aprovada. A nova lei deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão.
O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais.
A figura do seguro garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra. Assim, se a empresa construtora não concluir a obra, a seguradora será obrigada a conclui-la ou pagar o total estipulado na apólice.
“Acredita-se que tal medida diminuirá a existência das obras inacabadas pelo Brasil, já que as próprias seguradoras deverão fiscalizar de perto a execução, afinal elas são diretamente afetadas em caso de falhas. Elas terão um importante papel fiscalizatório nas obras e serviços de engenharia”, analisa o advogado e especialista em Direito Administrativo Murilo Jacoby Fernandes.
Atualmente, a exigência de garantia fica a critério da autoridade competente e varia de 5% a 10% do valor da obra. Como consequência, se o contratado, por exemplo, abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá arcar com os custos decorrentes disso, pois o valor de garantia é muito baixo para cobrir todo o custo restante. Agora, a porcentagem passa a ser de 30% e a obrigação da seguradora finalizar o contrato.
“No geral, o gestor acabava não optando pelo seguro porque encarecia a obra. Com a nova lei, isso se tornará obrigatório. E, embora possam ficar mais caras, a garantia da conclusão vai fazer o valor valer a pena”, explica Murilo.
Evolução do projeto: do PLS 559 ao substitutivo
O advogado destaca que a evolução do Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559, a partir do substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, é notável.
“Há de se destacar o trabalho importante do senador Antônio Anastasia, que apresentou contribuições fundamentais, como a emenda que obriga os tribunais de contas a definirem objetivamente as causas para suspensão de licitações e contratos, justificando a garantia de atendimento ao interesse público. No geral, as paralisações geram prejuízos para o erário e para o contribuinte, que fica sem a conclusão da obra ou a execução do serviço por anos”, ressalta.
Para o professor Murilo, alguns pontos fundamentais, no entanto, ficaram de fora, como a obrigação de qualificar o servidor previamente ao ingresso em comissões de licitação.
“O PLS dará mais liberdade para planejamento e inovações, mas a falta de capacitação pode ser um empecilho para o servidor despreparado. Essa diferença fica mais evidente em municípios menores, que costumam ter menos ofertas de treinamento para seus servidores”, conclui Murilo Jacoby.