TCDF aprova com ressalvas as contas do GDF de 2015
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF realizou uma sessão especial ontem, 1º, para analisar as contas do primeiro ano da gestão do governador Rodrigo Rollemberg. A Corte aprovou, por unanimidade, o parecer favorável à aprovação com ressalvas por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Os conselheiros fizeram algumas determinações e recomendações para serem implementadas pela equipe do governo local.
A partir do julgamento, o TCDF elaborou o Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio, sob supervisão do conselheiro-relator José Roberto de Paiva Martins. Esse documento apresenta as despesas com pessoal e com licitações, os gastos com publicidade e propaganda e os resultados por área de governo, além da avaliação dos controles internos exercidos pela Administração Pública, do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira.
Mesmo com o anúncio de redução dos cargos, o GDF aumentou em 6,9% as despesas com pessoal, em comparação com 2014. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF permite que a parcela custeada com repasses realizados por meio desse fundo seja deduzida para fins de apuração do limite de gastos com pessoal do DF. Após essas deduções legais, a Despesa Líquida com Pessoal foi de R$ 8,6 bilhões, correspondendo a 46,78% da Receita Corrente Líquida. Isso corresponde a uma extrapolação do limite prudencial estabelecido pela LRF – 46,55%.
Do total de R$ 27,7 bilhões de despesas realizadas em 2015, R$ 3,4 bilhões, ou 12%, referem-se a procedimentos licitatórios. O relatório destaca que 24,64% dos editais foram suspensos pelo TCDF em decorrência, principalmente, de problemas relacionados à estimativa de preços e habilitação técnica.
Limite prudencial
Sobre a execução orçamentária e financeira, uma das irregularidades apontadas foi a realização de despesas sem a formalização de contrato. Essa etapa deverá ser abordada em relatório à parte, mais à frente, quando a Corte promover análise das unidades gestoras. Foram gastos cerca de R$ 284,1 milhões sem cobertura contratual, principalmente na área da saúde.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, quando as contas extrapolam o limite prudencial da LRF, é necessário que o gestor aplique as restrições previstas.
“É o caso da proibição de concessão de reajustes remuneratórios e de contratação de novos servidores, salvo nas exceções ditadas pela própria LRF”, afirma.
O professor destaca que foram apontadas falhas também no planejamento governamental, como a superestimativa de arrecadação e o subdimensionamento de despesas.
“Esse é um erro relativamente comum na análise das contas e indica a falta de critérios e controles mais efetivos na elaboração das leis orçamentárias, além da postura nem sempre tão analítica dos cenários econômicos futuros”, esclarece Jacoby.
Cabe destacar outro achado do TCDF, que foi a deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais. Conforme o professor, por vezes, o gestor inclui metas inexequíveis ou que não são passíveis de comprovação pelos dados apresentados.
“Isso, juntamente com o problema que acabei de citar, denota a falta de qualificação do gestor público, que ainda encontra dificuldade em mensurar dados e controlar a execução de políticas públicas de forma mais eficiente”, observa Jacoby Fernandes.