TCU terá conselho para auxiliar na escolha de processos que serão analisados no Plenário
O Tribunal de Contas da União – TCU editou a Resolução nº 290/2017, que cria o Conselho Consultivo para orientar o presidente do TCU sobre matérias que lhe forem submetidas, mas que, na sua visão, não devem ir ao Plenário. Com a medida, o órgão espera reduzir a pauta de assuntos do Plenário, deixando somente o que for mais relevante e que estiver de acordo com o estabelecido no Regimento Interno do TCU.
Dessa forma, o Conselho poderá auxiliar na tomada de decisão do presidente e realocar os processos para a 1ª ou 2ª Câmara da Corte. As reuniões do Conselho Consultivo serão sempre extraordinárias, mediante convocação do presidente do TCU, e poderão ocorrer no gabinete do presidente, no Plenário ou em ambiente virtual.
A decisão por essa reunião ser aberta ou não também fica a critério da autoridade máxima da Corte de Contas, assim como a convocação de ministro-substituto ou do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.
Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a competência do presidente para gerir o Conselho Consultivo está elencada nos termos do art. 28, inc. XIV, do Regimento Interno do TCU.
“O referido normativo, no entanto, não dispõe sobre tal estrutura administrativa. Caberá ao órgão disciplinar os casos omissos e complementar a norma, inclusive indicando quem serão os integrantes do Conselho”, explica.
Eficácia dos julgamentos
O professor ressalta que a iniciativa servirá como um filtro para evitar que matérias de pouca expressividade cheguem até o Plenário do TCU, garantindo mais eficácia para os julgamentos.
“É fundamental que a composição seja feita por profissionais altamente capacitados e, de preferência, que já integrem o quadro da Corte, sem implicar aumento de despesa”, observa Jacoby Fernandes.