Receita Federal cria plano para melhoria da auditoria no órgão

A Receita Federal, por meio da Portaria nº 279/2018, estabeleceu estratégia para melhorar a sua relação com o Tribunal de Contas da União – TCU na área de auditorias. O órgão determinou a elaboração de plano de ação para aprimorar a auditabilidade dos dados e controles operacionais da administração tributária e aduaneira.

O plano de ação deverá ter ações que contribuam para o aprimoramento da atuação do TCU em relação à emissão de opinião sobre os controles internos e as demonstrações financeiras. O documento também deve levar em consideração as possibilidades decorrentes do convênio assinado em 17 de dezembro de 2010 entre a Receita e o TCU, com o objetivo de estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências. O objetivo do convênio era o desenvolvimento das atividades institucionais e dos recursos humanos, mediante a implementação de ações e atividades complementares de interesses comuns dos dois órgãos.

Com isso, a nova portaria da Receita prevê que o plano de ação que será desenvolvido poderá ser aplicável às demandas e necessidades de auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU, no que couber. Para o acompanhamento dessas ações, a Receita Federal constituiu um Grupo de Trabalho composto por servidores do órgão e do Ministério da Fazenda.

A norma ainda estabelece que o Grupo de Trabalho do plano de ação terá 30 dias contados para apresentar o resultado. O Grupo de Trabalho efetuará articulação com GT específico criado pelo Tribunal de Contas da União com o mesmo objeto, a fim de harmonizar e alinhar as ações e iniciativas.

Atividade de controle exercida pelo TCU

O Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão auxiliar do Poder Legislativo responsável por realizar a atividade de controle externo da Administração Pública. A Corte avalia, anualmente, a prestação de contas do Poder Executivo Federal, após encaminhamento das contas consolidadas de todo o exercício financeiro.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a consolidação desses dados pressupõe o envio das informações por parte dos órgãos e entidades públicas para o órgão central do controle interno da Administração Pública Federal para a compilação dos valores.

“Cada órgão busca realizar as atividades de coleta, organização e envio de dados da maneira mais eficiente possível para cumprir a tarefa de prestação de contas”, afirma.

O TCU também auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas na Constituição Federal, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2001), Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Redação Brasil News

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