Servidores poderão solicitar redução da jornada de trabalho

Os servidores públicos federais que desejarem poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com redução proporcional da remuneração. A previsão foi estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 13.

A redução de jornada ocorrerá quando houver interesse da Administração Pública e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão. Nem todos poderão solicitar o benefício: advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

A medida vale para mais de 200 órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e é uma tentativa do governo de reduzir os gastos fixos. A IN do Planejamento também estabeleceu critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e ao sobreaviso para servidores que precisam interromper o descanso para desempenhar atividade emergencial.

Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a redução da jornada de trabalho acompanhada do devido ajuste remuneratório já era prevista quando se enquadrasse em determinados requisitos legais.

“Muitos servidores recorriam à Justiça para solicitar horário especial ou carga horária reduzida”, afirma.

Portaria nº 291/2017

No ano passado, por exemplo, a Portaria Normativa nº 291/2017 regulamentou o Programa de Desligamento Voluntário, que estabelecia a possibilidade da redução da jornada de trabalho para servidores públicos do Poder Executivo Federal. Conforme o professor, na época, a concessão da carga horária reduzida estabelecia preferência para servidores com filhos de até seis anos de idade ou para aqueles que são responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.

A IN nº 2/2018, contudo, estipula apenas as categorias que não podem solicitar a redução de carga horária, sem estabelecer qualquer tipo de critério para as demais. Logo, caberá ao gestor público a decisão sobre a concessão ou não, levando em conta o cenário atual, as demandas do órgão, as características do cargo e os impactos de uma eventual redução na jornada de trabalho nas metas da instituição”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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4 thoughts on “Servidores poderão solicitar redução da jornada de trabalho

  • 26/10/2018 em 09:04
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    Sou servidora pública federal ainda em estágio probatório. Nesta condição poderei solicitar a redução de carga horária?

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    • 13/11/2019 em 14:28
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      não há impedimento legal. Porém, depende da anuência da chefia, ou seja, discricionário da administração publica

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  • 22/10/2018 em 14:24
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    Gostaria de saber , se médico da EBSERH, cuja carga horária é de 24 horas semanais; poderia reduzir carga horária para 20 horas com redução proporcional de salários. Hospital das Clínicas da UFMG

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