CGU estabelece normas para auditorias internas no serviço público federal

A Controladoria-Geral da União – CGU publicou hoje, 18, a Instrução Normativa nº 24, que dispõe sobre a elaboração, apresentação e acompanhamento do Plano Anual de Auditoria Interna – Paint e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint, e os aspectos operacionais relativos aos trabalhos de auditoria das unidades de auditoria interna da administração pública federal direta e indireta. O plano busca estabelecer os parâmetros para a auditoria nas unidades da Administração, de modo a permitir que a CGU alcance todos os órgãos federais.

De acordo com a Instrução, o Plano Anual de Auditoria Interna deve ser elaborado pelos setores responsáveis de cada órgão, com a finalidade de definir temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício seguinte. Na elaboração do Paint, a unidade de auditoria interna deverá considerar o planejamento estratégico, a estrutura de governança, o programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os programas e as políticas do respectivo órgão ou entidade.

O planejamento operacional dos trabalhos de auditoria, com a definição dos objetivos, escopo, prazo, questões de auditoria e alocação de recursos deverá ser elaborado pelas unidades de auditoria interna ao longo da execução do Paint. Para efetuar a avaliação dos controles internos, as unidades de auditoria interna deverão adotar as melhores práticas, considerando, no mínimo, os seguintes componentes: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.

A apresentação dos resultados será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades, que conterá o relato das atividades de auditoria interna executadas. O Raint será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a apreciação pelo Conselho de Administração ou instância de atribuição equivalente ou, em sua falta, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

As unidades de auditoria interna manterão controle, preferencialmente por sistema informatizado, das recomendações por elas expedidas, pelos órgãos de controle interno e externo e, quando for o caso, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Administração ou por outros órgãos ou entidades de regulação e fiscalização.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Plano Anual adotado pela CGU é interessante, pois atende aos princípios da qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários, das instruções devidamente formalizadas e da segregação das funções.

O professor explica também que controlar é uma função inerente ao poder e à Administração, motivo porque ocupa tanto ramos da filosofia e da política. “O ordenamento jurídico do País diferencia duas formas de controle, o interno e o externo. O primeiro é realizado pelo próprio órgão sobre suas pessoas e atividades. O segundo é praticado por outro agente ou órgão que não integra a estrutura organizacional controlada”, afirma.

Segundo Jacoby Fernandes, no âmbito federal, um órgão foi criado para auxiliar o Governo na atividade de controle interno: a Controladoria-Geral da União. “Tecnicamente, o controle interno é um gênero em relação à autotutela. Ao primeiro termo associa-se a noção de estrutura própria – recursos humanos e materiais – de um sistema. O segundo termo constitui uma prerrogativa, dever decorrente do princípio da eficiência, ao qual está submetido toda autoridade pública no sentido de verificar a correção dos atos que pratica ou por cuja função responde”, destaca.

Redação Brasil News

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