MEC investe nos cursos técnicos à distância
O Ministério da Educação – MEC publicou hoje, 23, a Portaria nº 1.152, que estabelece as normas para execução das ações da Rede e-Tec Brasil, incluindo os cursos financiados por meio da Bolsa-Formação do meio da Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. Ou seja, estimula a oferta da Educação Profissional e Tecnológica – EPT, na modalidade à distância.
A Rede e-Tec Brasil tem o objetivo de expandir e democratizar a oferta da EPT, especialmente para o interior do Brasil e para a periferia das áreas metropolitanas. A rede também busca aprimorar a formação profissional inicial e continuada, preferencialmente para os estudantes matriculados e para os egressos do ensino médio, mas também para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Outra meta da e-Tec Brasil é contribuir para o ingresso, permanência e conclusão do ensino médio por jovens e adultos, além de permitir o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias educacionais em Educação à Distância – EaD. A ideia é formar e treinar constantemente docentes para trabalhar com educação profissional e tecnológica.
Poderão ser ofertados pela Rede os cursos técnicos na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA; cursos técnicos para estudantes que concluíram o ensino médio; cursos de formação de professores em nível médio; cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e cursos de graduação tecnológica e pós-graduação em EaD, em EPT ou em áreas que contribuam para o desenvolvimento da EPT a distância, para gestores, servidores e colaboradores das instituições de EPT.
Com polos presenciais
As instituições que aderirem à Rede e-Tec Brasil deverão instalar polos de apoio presencial, que são unidades para desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados à distância. Os polos de apoio presencial deverão contar com espaço físico, recursos tecnológicos, pedagógicos, acervo bibliográfico, infraestrutura, recursos humanos e, quando for o caso, laboratórios específicos adequados ao desenvolvimento das fases presenciais dos cursos e projetos na Rede e-Tec Brasil.
A fiscalização da utilização dos recursos repassados para execução da Rede e-Tec Brasil é de competência do MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, inspeções e de análise dos processos que originarem as prestações de contas, observado o cronograma de acompanhamento estabelecido pelos órgãos fiscalizadores.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao MEC, ao TCU e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução da Rede e-Tec Brasil.
Direito à Educação
De acordo com o advogado Jaques Fernando Reolon, o art. 205 da Constituição Federal afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. “Logo, ela deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, analisa.
O especialista afirma, também, que a Emenda Constitucional nº 19/1998 acrescentou o art. 206, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base em princípios, como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a garantia de padrão de qualidade.
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec tem o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público.