Novas regras para prorrogação de contratos de concessão de ferrovias

A Portaria nº 399, publicada na sexta-feira, 18, pelo Ministério dos Transportes, estabeleceu as diretrizes a serem seguidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para a prorrogação dos contratos de concessão de ferrovias em decorrência de Novos Investimentos em Concessões Existentes no âmbito do Programa de Investimento em Logística – PIL 2015.

Para existir a prorrogação de contratos, a ANTT deverá considerar a necessidade de realização imediata de novos investimentos na malha ferroviária concedida, visando ampliar a capacidade de transporte da infraestrutura ferroviária concedida. Será necessário também aumentar a segurança do transporte ferroviário por intermédio de ações efetivas, Outra necessidade, apontada pela ANTT, é investir na melhoria da qualidade da infraestrutura ferroviária e na eficiência da operação do sistema.

A ANTT poderá prorrogar os contratos de concessão em vigor desde que estes possuam previsão expressa no contrato. O concessionário deverá apresentar à ANTT o Plano de Negócios contemplando os investimentos estabelecidos pela Agência e os demais que forem necessários para o atendimento aos parâmetros de desempenho relacionados à prestação do serviço adequado.

Se os investimentos propostos no Plano de Negócios não forem suficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato até o término da vigência prorrogada, poderá ser previsto o pagamento de valor remanescente pelo concessionário. Este pagamento deverá ser feito em parcela única e no prazo do contrato de concessão prorrogado, a critério da ANTT.

A prorrogação do contrato de concessão deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados.

Programa de Investimento em Logística

O Programa de Investimento em Logística – PIL é um plano de concessões que pretende fomentar a economia e gerar mais empregos. O escopo do programa abrange as áreas dos serviços de aeroportos, rodovias, ferrovias e portos.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as ferrovias são instrumentos para locomoção e transporte de cargas de forma mais célere, pois permitem maior integração entre estados e municípios. “No Brasil, existem poucas ferrovias em comparação com a extensão geográfica do país. Se optar por construir uma adequada malha ferroviária, em pontos estratégicos, fomentará a atração de investimentos, reduzindo a sobrecarga de outros meios”, afirma.

A Presidência da República anunciou no ano de 2010 que iria modernizar a infraestrutura de transportes do País e lançou a segunda etapa do Programa de Investimento em Logística. A iniciativa privada recebeu o investimento com aplausos, pois esta passou a ter a expectativa de trabalhar com o sistema ferroviário e aumentar o número de trechos para passagem do corredor ferroviário.

“O repasse da atividade para a iniciativa privada é operado por meio de concessões, que são, no decorrer dos seus contratos, fiscalizadas e acompanhadas pela Administração Pública, e a atividade prestada pelo particular em nome do estado deve ser eficiente e adequada para que haja a conservação do interesse público”, esclarece Jacoby.

Redação Brasil News

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