Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estimula servidores para tomadas de decisões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na 3ª Região – PRFN-3 publicou hoje, 9, a Portaria nº 75, que institui o Conselho de Gestão Participativa – CGP. O objetivo é fazer com que a Administração Pública enfatize o papel dos servidores na tomada de decisões. Ou seja, a PRFN-3 busca criar mecanismos de incentivo e condições para que os profissionais se sintam estimulados a participar dos processos decisórios.

Dessa forma, caberá ao Conselho a discussão, aprovação, formatação e acompanhamento dos projetos de trabalho submetidos pelo Procurador Regional da Fazenda Nacional ao colegiado. O novo órgão deverá também estabelecer a redação final dos projetos, definir as metas de trabalho para implementação dos referidos projetos e eleger os responsáveis pela fiel execução destes.

O Conselho de Gestão Participativa deverá ser composto pelo Procurador Regional da Fazenda Nacional; seis representantes eleitos e seis indicados pelo Procurador Regional da Fazenda Nacional. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, sendo vedada a recondução sucessiva.

Para o advogado Jaques Fernando Reolon, esse modelo gerencial busca a eficiência da administração por meio do comprometimento dos envolvidos no processo com os resultados a serem alcançados, uma vez que foram eles próprios que participaram do estabelecimento de metas; além da busca de novas ideias por meio da consulta constante àqueles que estão mais próximos da execução dos serviços.

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão com dupla vinculação: ao Ministério da Fazenda e à Advocacia-Geral da União. Dentre suas atribuições, conforme previsto no Regimento Interno, destacam-se apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na dívida ativa; representar privativamente, judicial ou extrajudicialmente, a União na execução de sua dívida ativa; e examinar a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios de interesse da Fazenda Nacional”, explica.

Segundo Reolon, no art. 65 do regimento interno, estão previstas as atribuições das Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, entre elas, exercer atividades de supervisão técnica, administrativa e de coordenação, com caráter normativo e vinculante, na área de sua respectiva jurisdição, nos termos de instruções e atos do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. “O Conselho de Gestão Participativa atuará no atendimento e suporte a essa atribuição”, afirma.

Redação Brasil News

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