TCU recomenda diretrizes para aprimorar aquisição de materiais do TRF-2
Nesta semana, o Tribunal de Contas da União – TCU recomendou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF 2ª Região uma série de diretrizes que visam promover aquisições de materiais com procedimentos formais que aprimorarão a atividade na organização.
Dentre as recomendações está a de avaliar a possibilidade de atribuir a um comitê, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições, com objetivo de buscar o melhor resultado para a organização como um todo.
O TCU sugere implementar canais por meio dos quais se possa fazer, diretamente e de forma sigilosa, denúncias acerca de fatos relacionados à aquisições; avaliar a conveniência e oportunidade de publicar todos os documentos que integram os processos de aquisições na internet. A corte também sugere ao tribunal que publique na sua página na internet a decisão quanto à regularidade das contas proferida pelos órgãos de controle externo e a agenda de compromissos públicos do principal gestor responsável pelas aquisições.
Essas e outras recomendações feitas pela Corte de Contas visam consolidar um procedimento nas aquisições para que os gestores tenham respaldo nas contratações. Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a conveniência ou a oportunidade de implementar cada recomendação será feita na situação concreta, uma vez que a recomendação pode ter sido dada diante de constatações de erros e equívocos que ocorreram dentro do órgão.
“Quanto às denúncias sigilosas, é importante pontuar que a vedação ao anonimato não permite a omissão do Estado quando o manifestante se serve de meios para impedir sua identificação. A denúncia referente à aplicação de recursos públicos e à gestão da pública administração pode ser considerada como uma das expressões do controle social”, explica.
A denúncia envolvendo a aplicação de recursos públicos formulada perante a própria Administração, segundo Jacoby Fernandes, serve à autotutela e funciona como instrumento dos órgãos de controle interno. Regidos pelas normas do serviço público, todos aqueles que estão vinculados profissionalmente à Administração Pública têm o dever de bem aplicar os recursos e, por conseguinte, apurar as condutas que se desviarem do interesse público e da legalidade.
Tarefa complexa
Conforme Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a aquisição de materiais na Administração Pública é tarefa complexa e envolve vários agentes administrativos que detêm a competência e o dever de preservar o interesse público e respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.
“É fato que o administrador público tem dificuldades no planejamento das contratações diante dos prazos exíguos que lhe são repassados e das demandas urgentes que surgem no decorrer da atividade administrativa. Nesse sentido, as comissões de licitação, na busca da eficiência, acabam obrigando-se à realização de um planejamento mínimo e frequentemente se envolvem nessa atividade como forma de preservar a regularidade do seu trabalho. É importante que o gestor acompanhe a jurisprudência dos órgãos de controle externo para ter domínio no assunto e agregar conhecimentos”, defende.