Governo Federal pretende estabelecer idade mínima para aposentadoria

No ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Na época, o plano deu muito que falar, pois altera o cálculo de aposentadoria do homem e da mulher, bem como o tempo mínimo de contribuição. Nesta semana, a Previdência Social voltou ao cenário, com a presidente alertando para a necessidade de uma reforma previdenciária.

Sem detalhar as medidas que pretende propor para modificar o sistema previdenciário, Dilma sinalizou que pode sugerir uma idade mínima para aposentadoria. A presidente disse que, atualmente, os brasileiros estão envelhecendo mais tarde e, por isso, não é possível que a idade média de aposentadoria no país seja de 55 anos. Dilma também observou que, nos últimos anos, a expectativa de vida da população brasileira aumentou em torno de 4,6 anos e que, nesse ritmo, no futuro não haverá trabalhadores em número suficiente para sustentar a Previdência Social.

Segundo a presidente, o Brasil é um dos poucos países do mundo que não exige uma idade mínima para a aposentadoria. Com isso, Dilma pretende negociar a reforma com os trabalhadores, com os empresários e com o Congresso Nacional.

Nova regra

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em novembro do ano passado, a Lei nº 13.183/2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei é oriunda da Medida Provisória nº 676/2015, que prevê que o segurado previdenciário que preencher o requisito de aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, que é um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do beneficio para quem se aposenta mais cedo.

O cálculo para a aposentadoria levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Dessa forma, o brasileiro não precisa de idade mínima para fazer a solicitação do benefício, mas a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Além disso, a regra só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres.

Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

Conforme o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, a alegação contraria a reforma da previdência, de que o Governo não cobra seus devedores deve ser interpretada com cautela. “Se a cobrança é exorbitante, haverá devedores mesmo. Se fosse a patamares módicos, aí sim o argumento seria válido”, afirma.

Para Jaques Reolon, a reforma da Previdência deveria centrar-se na adoção de critérios eminentemente atuariais. “Se o valor integral para determinado benefício sustentar-se e calculo autuarial deve ser pago, ao contrário não Essa adoção de mecanismos mistos é apenas um meio de adiar o problema”, conclui o especialista.

Redação Brasil News

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