Secretaria de Orçamento define procedimento para LOA de 2017

A Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, publicou a Portaria nº 9, que institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2016. As normas também vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – P LOA de 2017, além de garantir a disponibilização no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop.

A Portaria também prevê como será realizada a reestimativa de arrecadação de receitas do ano 2016 e os requisitos de aceitação do pedido de alteração das estimativas de arrecadação de receita.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a Portaria trata de assunto que será, nos próximos meses, visto com maior frequência nos noticiários: a Lei Orçamentária Anual – LOA 2017. Segundo o art. 165, § 5º, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual – LOA compreende:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Quando está em fase de elaboração, a LOA é noticiada como um projeto, porque é confeccionada com a participação da sociedade, dos Poderes que compõe a República Federativa do Brasil, bem como dos gestores especialistas no tema”, explica Jacoby.

Planejamento para arrecadação

Conforme Jacoby Fernandes, as ferramentas de planejamento servem para que a condução das receitas e despesas se dê de forma harmônica. Isso gera controle das ações pelos órgãos e pela própria população, já que o administrador, ao realizar gastos, terá que justificar todos os atos e realizá-los em obediência ao que foi planejado.

A Constituição Federal deu ao tema grande importância, uma vez que se traduziu em um instrumento de planejamento da atuação administrativa do governo. Durante a condução do orçamento, o chefe do Poder Executivo poderá inclusive fazer retenção ou contingenciamento de gastos para manter o equilíbrio financeiro. O orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo e tem por escopo prover às necessidades públicas. O orçamento é composto de instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA”, esclarece.

O professor ensina que o Poder Legislativo também participa desse processo ao aprovar ou não o texto, podendo alterá-lo para definir prioridades diferentes. A essência desse fundamento é que somente o povo pode autorizar a extração compulsória de riquezas privadas, em prol da sociedade; somente o povo, por seus legítimos representantes, pode definir a aplicação desses recursos.

Redação Brasil News

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