Projeto de Lei destina recursos recuperados de corrupção para Educação
O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 291/2014, do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), determina que recursos públicos recuperados em ações de combate à corrupção sejam destinados prioritariamente à Educação. O PLS já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, onde será votado em decisão terminativa.
Com o projeto, o parlamentar sugere que os valores sejam destinados ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010 e modificado pela Lei 12.858/2013, sendo alimentado por recursos da exploração de petróleo. Pelas regras em vigor, metade dos recursos do Fundo são destinados a projetos de Educação e Saúde.
Como justificativa do projeto, Cristovam afirma que a corrupção e os esquemas de lavagem de dinheiro drenam um grande volume de recursos que deveriam ser usados em políticas de estímulo ao crescimento do país. Ele cita estudo da Federação das Indústrias de São Paulo mostrando que o custo da corrupção equivale a cerca de 2% do produto interno bruto, algo em torno de R$ 118 bilhões.
Senadora faz emenda
A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta, mas observou que, caso o ente lesado pela corrupção seja um estado ou município, os recursos recuperados não podem ser destinados para o Fundo Social, no âmbito da União. Portanto, apresentou emenda para assegurar o princípio federativo e garantir o direito do ente lesado.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida possui uma motivação interessante ao propor que se estabeleça uma regra clara para a destinação desses recursos quando recuperados.
“É importante que os recursos se voltem para os setores que sofreram a lesão. A Educação é uma área de fundamental importância, mas não se deve olvidar das demais áreas que também sofrem com os desvios de recursos frutos da corrupção”, observa Jacoby Fernandes.