Governo alerta sobre sites paralelos de cadastramento de fornecedores

Em nota publicada no Portal Compras Governamentais, gerido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Secretaria de Gestão expediu um alerta sobre a existência de sites de cadastramentos de fornecedores que não se integram ao sistema da Administração Pública Federal. Conforme a pasta há páginas falsas que se utilizam do nome Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf para cobrança do cadastramento, o que não é endossado pelo Governo Federal.

O Sicaf foi desenvolvido para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a regulamentação do artigo foi estabelecida pelo Decreto nº 3.722/2001 com a instituição do Sicaf. Para cadastramento no Sistema, são avaliados: o credenciamento; a habilitação jurídica; a regularidade fiscal federal; a regularidade fiscal estadual/municipal; a qualificação técnica; e a qualificação econômico-financeira dos fornecedores inscritos.

Cuidado com o golpe

O § 1º do art. 34 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados. Assim, é importante que a Administração Pública mantenha ferramentas que facilitem a inscrição de todos os interessados no sistema. Para facilitar a inscrição, o Ministério do Planejamento disponibilizou o Manual do Fornecedor – Cadastro/Credenciamento, Solicitação e Consulta, com informações acerca do cadastramento de pessoas físicas e jurídicas”, explica.

A nota publicada no portal Compras Governamentais destaca que os sites paralelos realizam a cobrança pelo cadastramento, prática rejeitada pela Secretaria de Gestão. O cadastramento no Sicaf é realizado de forma gratuita, sem ônus aos interessados.

Caso haja qualquer dúvida sobre o funcionamento do Sicaf, o Governo Federal disponibiliza o contato por meio da Coordenação-Geral de Normas pelo telefone (61) 2020-1429 ou pelo formulário disponível no seguinte endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11952.

Redação Brasil News

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