Ministério da Justiça apoia Sistema de Custos do Governo Federal
Por meio da Portaria nº 492, o Ministério da Justiça transformou a Secretaria-Executiva em órgão setorial do Sistema de Informação de Custos – SIC do Governo Federal. Com isso, a Secretaria deverá apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física, além de prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do SIC, das unidades administrativas do Ministério da Justiça e entidades a ele vinculadas.
Conforme informa o Tesouro Nacional, o sistema tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público.
Ainda conforme a norma, a Secretaria-Executiva deverá apoiar o órgão central do SIC; elaborar e analisar relatórios; subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, com vistas a apoiá-los no processo decisório; promover conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas; elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo; comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade a respeito da execução física dos projetos e atividades a seu cargo; e elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor o Relatório de Gestão.
A Divisão de Custos, Planejamento e Monitoramento da Coordenação Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Justiça será o órgão auxiliar da Secretaria-Executiva na realização das tarefas, responsável por coordenar o planejamento e a execução das atividades relativas à apuração de custos. Deve, ainda, manter articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, no acompanhamento dos trabalhos executados pelo órgão setorial e pelas seccionais de custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Justiça.
Plano de contas
O economista e advogado Jaques Fernando Reolon explica que o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, embora tenha sido alterado ao longo desses quase 50 anos de promulgação, ainda preserva importantes normas que regem a Administração Pública Federal até os dias atuais. Algumas de suas disposições, como as relativas às normas de licitação, por exemplo, hoje são regidas por normativos específicos, como a Lei nº 8.666/1993. Regras contábeis e fiscais, no entanto, ainda possuem ressonância no Decreto-Lei.
“O art. 69 da norma, por exemplo, destaca que os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo. Já o art. 79 dispõe que a contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão. A responsabilidade pela gestão fiscal e as normas de finanças públicas, mencionadas naquele Decreto, hoje estão estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe, em seu art. 50, § 3º, que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”, esclarece Jaques Relon.