TCE/AM suspende licitação para compra de material didático
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM suspendeu uma licitação para comprar material didático sobre educação financeira, no valor de R$ 26,2 milhões, que seria adquirido pela Secretaria de Educação – Seduc. O despacho foi assinado após uma representação do Ministério Público de Contas. De acordo com o TCE, o motivo é a otimização de gastos durante período de crise econômica.
O presidente do TCE/AM, Ari Moutinho, ressaltou que embora reconheça que o material da licitação seja amplo e importante, a crise econômica nacional não permite que entes federativos não otimizem os gastos de seus recursos, pois o material é fornecidos gratuitamente pelo Banco Central do Brasil.
A abertura de propostas técnicas do certame ocorreu em 9 de junho e apenas uma empresa estaria habilitada. Moutinho determinou a suspensão do processo e a notificação do presidente da Comissão Geral de Licitação, do secretário da Seduc e da Secretaria de Estado da Fazenda. O TCE determinou prazo de 15 dias para que os órgãos notificados apresentem justificativas à Corte, sob pena de cancelamento do certame.
Dever de eficiência do servidor público
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o dever de eficiência é o que impõe a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
“É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, explica.
Segundo o professor, à primeira vista, infere-se que o TCE/AM, na atividade de controle externo dos atos do Poder Executivo local, busca garantir a eficiência da aplicação dos recursos.
“Se o objeto da licitação é mais amplo que apenas os materiais didáticos, é recomendável que o Executivo demonstre quais são os produtos necessários, e que não haveria outra forma de obtê-los senão por meio da compra via procedimento licitatório”, esclarece Jacoby Fernandes.