CCJ aprova que denunciante perante o TCU adote o anonimato
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5336/2009, de origem do Senado Federal, que obriga o Tribunal de Contas da União – TCU a manter o sigilo da autoria das denúncias recebidas. Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá para sanção presidencial, caso não haja requerimento para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o ex-senador Pedro Simon, que propôs o projeto, o objetivo é proteger o autor da denúncia, afastando a possibilidade de intimidação de cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade. Atualmente, a Lei Orgânica do TCU mantém o sigilo apenas até a decisão definitiva sobre a matéria.
A norma determinava que, ao decidir, caberia ao tribunal manter ou não o sigilo, mas em 2006, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou o dispositivo inconstitucional, por ferir a regra de vedação ao anonimato, e uma resolução do Senado o excluiu da lei. Segundo relator na CCJ, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP), o projeto visa “suprir a lacuna normativa aberta” após a decisão do STF.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, atualmente, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. “A denúncia deve ser encaminhada pelo protocolo eletrônico do TCU ou pessoalmente, por via postal ou nas Secretarias Regionais do TCU. Ao receber uma denúncia, o Tribunal autuará um processo e avaliará, primeiramente, seus requisitos de admissibilidade, sendo apurada em caráter sigiloso, até que seja comprovada a sua procedência e somente poderá ser arquivada após a realização das diligências pertinentes”, ensina.
Denúncia informal
O professor ainda esclarece que o TCU não pode manter o anonimato em casos de denúncias formais, mas para os casos de mero encaminhamento de denúncia informal à Ouvidoria, o cidadão poderá encaminhar o relato de suposta irregularidade de forma anônima, já que, nesse caso, não é exigido o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos na denúncia regimental.