Ministério aprova manual de operacionalização dos recursos do orçamento impositivo
Por meio da Portaria nº 165, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços aprovou o Manual de Orientações que regulamenta a operacionalização dos recursos do orçamento impositivo, provenientes de emendas parlamentares, executados por meio de contratos de repasse, em parceria com a Caixa Econômica.
O Manual estabelece que compete ao Ministério da Indústria orientar os proponentes quanto à coerência e conformidade do preenchimento das Propostas e Planos de Trabalho no Sistema de Convênios – Siconv; analisar e aprovar as propostas e os planos de trabalho cadastrados pelos proponentes, inclusive quanto a sua participação financeira, e registrar os dados orçamentários, de forma que este possa gerar e disponibilizar arquivos com informações das propostas.
Nesses contratos com o Ministério da Indústria, a Caixa Econômica Federal atua como mandatária. Estabelece o Manual que a empresa pública deve, inclusive, instaurar Tomada de Contas Especial nos casos de não cumprimento do objeto, parcial ou total, na hipótese de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da prestação de contas ou da documentação necessária a sua análise, ou nos casos de determinação dos Órgãos de Fiscalização e de Controle.
O Manual apresenta informações sobre o cronograma físico das obras, cronograma de desembolso, plano de aplicação, autorização de início da execução de projetos, prestação de contas e outros temas. É um instrumento guia para todos os gestores que foram contemplados com emendas parlamentares que envolvam obras de desenvolvimento industrial ou eventos voltados para a comercialização de produtos nacionais.
Orçamento público
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o orçamento público compreende as receitas que um governo estima arrecadar e a previsão de despesas que serão realizadas em um determinado exercício financeiro. A cada ano, o Congresso Nacional avalia as previsões do governo, discute-as e, posteriormente, aprova a Lei Orçamentária Anual, documento que guiará a aplicação dos recursos. “O Brasil adota o modelo de orçamento autorizativo, que indica ações predeterminadas, para a aplicação dos recursos. Não há, assim, obrigatoriedade direta no aporte de recursos, os quais podem ser contingenciados em determinadas situações, em respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica.
Desse modo, em março de 2015, porém, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 86, que alterou os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal para obrigar o governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso no Orçamento Anual. Tal prática foi denominada de orçamento impositivo.
“Essas emendas são os recursos indicados por deputados e senadores para atender a obras e projetos em pequenos municípios. A proposta estabelece que o presidente da República pode ser processado por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento aprovado”, esclarece Jacoby.
Conforme o professor, com a alteração, o art. 166, § 9º, da Constituição Federal, passou a estabelecer que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
“Já o § 11 do mesmo artigo destaca que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165”, ressalta Jacoby Fernandes.
O professor explica que a medida dá mais independência aos parlamentares, que poderão indicar a destinação dos recursos sem depender do crivo do governo.