Comissão aprova texto com regras para custo de obras e serviços públicos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece regras para orientar o custo de obras e de serviços de engenharia na Administração Pública Federal. Conforme o texto, o custo global das obras e dos serviços deverá constar de um projeto executivo prévio e será formado a partir de custos unitários também detalhados. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda, os custos unitários terão como base a média de preços divulgada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi. No caso específico de obras e serviços rodoviários, os preços deverão ter como referência a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – Sicro. Caso seja inviável definir os custos com base nesses sistemas, o Poder Público poderá desenvolver sistemas próprios de referência, publicações técnicas especializadas ou pesquisas de mercado.
Modernização da Lei de Licitações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), para o Projeto de Lei – PL nº 6869/2013, do deputado Danilo Forte (PMDB/CE). Maranhão retirou do texto a exigência para que os custos globais fossem sempre menores ou iguais à média encontrada nos sistemas de referência. Para ele, deve ser permitido aos licitantes apresentarem planilhas fora dos moldes previstos, mas ressaltou que a aceitabilidade das propostas será apurada conforme cada procedimento licitatório específico.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o texto aprovado determina que qualquer alteração dos custos unitários, em razão de especificidades locais ou de projetos, será obrigatoriamente motivada por relatório técnico elaborado por profissional habilitado. É necessário, também, tratar especificidades decorrentes da distribuição geográfica de cada órgão, logo reconhecendo que não é razoável estender indiscriminadamente as regras para estados, Distrito Federal e municípios.
“No projeto de modernização da Lei de Licitações, todos os custos unitários serão revistos e alterados. Seria mais interessante que o Congresso Nacional se debruçasse sobre a análise do PLS nº 559/2013 que ficar promovendo mudanças pontuais nos defasados mecanismos que regem as compras públicas no País”, observa Jacoby Fernandes.