Municípios serão fiscalizados por novo programa do Ministério da Transparência

O Ministério da Transparência, por meio da Portaria nº 208/2017, instituiu o Programa de Fiscalização em Entes Federativos, com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos públicos federais executados de forma direta ou descentralizada aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às Organizações da Sociedade Civil. A fiscalização será realizada em ciclos, e a escolha das unidades fiscalizadas poderá ser feita de maneia censitária, aleatória ou por utilização de matriz de vulnerabilidade.

O modelo de matriz de vulnerabilidade, inclusive, é uma forma de definir quais municípios serão fiscalizados em função dos índices sociais apresentados. Assim sendo, selecionam-se os entes federados que estão em condições mais primárias de desenvolvimento ou em necessidade mais urgente de fiscalização. A portaria determina que a matriz de vulnerabilidade seja composta por indicadores nas dimensões de desenvolvimento econômico-social, materialidade, transparência e controle, entre outros que apontem possíveis vulnerabilidades na aplicação de recursos públicos.

Os indicadores serão elaborados a partir de dados disponibilizados nos sistemas de informações existentes em qualquer esfera de governo e de informações produzidas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Fiscalização diferenciada para cada ente

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que é importante perceber que o escopo de fiscalização poderá ser diferenciado para cada ente federativo, de acordo com levantamentos e análises realizados pelas controladorias regionais da União nos estados e pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, considerados aspectos de materialidade, de relevância e de criticidade. A portaria estabelece, também, que as fiscalizações serão executadas, no DF, pela SFC e, nos estados e municípios, pelas controladorias regionais da União nos estados, sob a supervisão da SFC.

Assim sendo, cabe ao gestor estar atento à aplicação dos recursos e ao sistema de controle interno ativo e diligente”, observa.

O Governo Federal é o principal arrecadador de recursos tributários, sendo responsável por algo em torno de 65% de todos os tributos arrecadados entre os entes federados. Esses recursos são destinados, prioritariamente, para a prestação dos serviços públicos e distribuídos entre os demais entes federados, que recebem a verba por meio de repasses com destinação dos recursos preestabelecida.

Por terem a natureza de verba federal, a aplicação de tais recursos passa pelo crivo dos órgãos de controle interno da Administração Pública Federal, no caso, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. A atribuição está positivada no art. 24 da Lei nº 10.180/2001”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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