Congresso deve analisar MP que refinancia dívidas tributárias
Após o arquivamento da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, o Congresso Nacional deve voltar efetivamente aos trabalhos fazendo a análise de ao menos cinco medidas provisórias MPs. Essas MPs estão trancando a pauta das casas legislativas, o que significa que nenhuma outra proposta pode ser votada antes delas. O principal assunto é o refinanciamento de dívidas tributárias federais de pessoas físicas e empresas.
Os descontos obtidos variam de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Esse percentual sofreu mudança na Câmara dos Deputados, pois a proposta original do governo era de descontos entre 20% e 90%. Dados da Receita Federal revelam um montante de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões, e a arrecadação líquida seria de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020.
Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros – Instituo Nacional de Seguridade Social – INSS ou Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo – ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Captação de recursos
Estão na pauta ainda: a MP nº 772/2017, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa aplicada a frigoríficos; a MP nº 774/2017, que acaba com a desoneração da folha de pagamento; a MP nº 773/2017, que autoriza estados, DF e municípios a usarem dinheiro da repatriação para cumprir o limite constitucional de gastos com educação; e a MP nº 775/2017, que exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a estratégia do Governo Federal é abrir mão das multas e juros em favor de uma arrecadação mínima.
“Quando a dívida atrasa demais, os valores tornam-se impagáveis, e o devedor tende a não quitar a obrigação. Nem mesmo as restrições aplicadas ao CPF ou CNPJ são fatores suficientes para que haja o acerto de contas. Então, opta-se por uma renúncia fiscal em favor do recebimento de um valor bem menor, porém mais plausível de pagamento. É uma tática já empregada por outros governantes em situações de crise e que dão um alívio temporário nas contas públicas, ao passo que ajudam empresários e cidadãos a se reerguerem financeiramente”, esclarece Jacoby Fernandes.