DF prepara conjunto de ações para recuperação de recursos
Em períodos de escassez de recursos nos cofres públicos, os governos buscam mecanismos para equilibrar as contas. Diante desse cenário, o Governo do Distrito Federal – GDF anunciou um esforço conjunto para facilitar a cobrança de dívidas. Foi assinado um acordo entre órgãos de controle e o GDF com a finalidade de agilizar a cobrança de débitos considerados de pequeno valor para a Administração Pública e, em consequência, desafogar o Judiciário.
A parceria envolve o Tribunal de Justiça – TJDFT e o Tribunal de Contas do DF – TCDF, além dos ministérios públicos do DF – MPDFT e de Contas – MPC/DF. A proposta visa desjudicializar cobranças de débitos inscritos na dívida ativa, até o limite de R$ 15 mil para Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e R$ 5 mil para tributos de outra natureza, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Hoje, processos relativos a essas cobranças representam cerca de 20% das ações judiciais em curso na Vara de Execução Fiscal do TJDFT, que apenas nos últimos quatro anos teve um acréscimo aproximado de 16 mil novos processos por ano.
Para algumas situações, a medida envolve a desistência de processos que são de pouco ganho para o Estado. Para o corregedor de Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, a desistência dos processos judiciais de menor valor permite dar atenção especial aos grandes devedores, o que pode implicar a melhoria da arrecadação.
“Isso não significa que o devedor se livre da dívida. Ele continuará inscrito na dívida ativa e sujeito a cobrança, o que muda é que ela será feita por meio de procedimentos administrativos e medidas extrajudiciais, como o protesto”, esclarece.
Modelo aplicado em âmbito federal
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o modelo já é utilizado no âmbito federal e também em outros estados, com sucesso na aplicação.
“A própria Advocacia-Geral da União orienta os órgãos da Procuradoria-Geral da União a não proporem ações, a não interporem recursos, assim como a desistirem das ações e dos respectivos recursos quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10 mil. No âmbito do DF, esse limite, como dito anteriormente, está fixado em R$ 15 mil”, conta.
Essa e outras estratégias são para intensificar a recuperação da dívida ativa. Conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
“a Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular”.
Em 2015, por exemplo, no âmbito federal, foram recuperados recursos no valor de R$ 15 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal. Além disso, a procuradoria da Fazenda encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça uma relação com os mil maiores processos em execução fiscal, com garantia e fiança, para que o julgamento dessas causas seja agilizado. Esses processos totalizam R$ 25 bilhões.
No âmbito local, não é diferente. Cabe às procuradorias dos estados e às secretarias de fazenda encontrar mecanismos para a recuperação dos recursos junto aos contribuintes.