Serpro aprova Regulamento de Licitações e Contratos
Em cumprimento ao que manda a Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro aprovou, por meio da Deliberação nº 13/2017, o seu regulamento de licitações e contratos. O Serpro, por ser uma empresa pública responsável pela produção dos grandes sistemas da Administração Pública Federal, submete-se à Lei das Estatais, devendo adquirir seus insumos por meio de procedimentos licitatórios.
Em relação à qualificação profissional, o texto prevê que “os profissionais envolvidos nos procedimentos do Regulamento deverão possuir qualificação técnica para o desempenho de suas funções, inclusive as funções técnicas, tais como compradores, gestores de contrato, fiscais administrativos, gestores técnicos e fiscais técnicos, os quais deverão possuir formação profissional e conhecimento técnico condizente com a natureza e complexidade do objeto contratado”.
Há, porém, uma ressalva que estabelece que “em observância ao princípio da segregação de funções, não poderão ser atribuídas ao mesmo profissional ou órgão a prática de atos e, posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos”.
A norma atribui como função da Consultoria Jurídica a aprovação das minutas-padrão de instrumentos convocatórios e contratos que serão utilizadas pelas Unidades de Compras nos procedimentos licitatórios e nas contratações diretas.
A nova deliberação ainda prevê a possibilidade de contratações por meio do credenciamento, dispondo que “o credenciamento será empregado em situação de inviabilidade de competição na qual haja interesse do Serpro em cadastrar, em igualdade de condições, todos os que se habilitem”.
O cadastro será formalizado mediante celebração de contrato e terá prazo de vigência determinado, sem exclusividade e sem garantia de que o fornecimento de bem, prestação de serviço ou realização de obra virá a ser demandado.
Prazo para regulamentação
A norma do Serpro é mais um exemplo de como podem ser desenvolvidos os regulamentos sobre licitações nas estatais. Com isso, o advogado Murilo Jacoby Fernandes lembra que o prazo final para que as empresas editem seus regulamentos é até o dia 30 de junho de 2018. “Estes devem conter os níveis de alçada decisória e a tomada de decisão, preferencialmente de forma colegiada, e ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa, se houver, ou pela assembleia geral”, explica.
A edição da Lei nº 13.303/2016 trouxe novos parâmetros para a gestão das empresas públicas, estabelecendo regras sobre as licitações, parâmetros para a escolha de conselheiros e diretores das empresas e diretrizes de constituição de sistemas mais robustos de controle interno para as estatais. Conforme o advogado Murilo Jacoby, o conjunto de regras dispostos garante maior especialização nos atos de gestão das empresas e regras mais claras para as suas atividades diante do mercado.