Senadores podem votar projeto que estende teto salarial para estatais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal pode votar a proposta de emenda constitucional – PEC nº 58/2016, que estende o teto de remuneração do serviço público às empresas estatais. O texto tem relatório favorável e já pode entrar na pauta da comissão.
De acordo com a Constituição Federal, os servidores públicos da Administração direta federal têm seus salários limitados à remuneração prevista para os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, que, atualmente, é de R$ 33.763,00. Esse limite também se aplica aos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
De acordo com o autor da PEC, o senador Dário Berger (PMDB/SC), o texto objetiva restabelecer a regra constitucional original, que vigorou até 1998, quando uma emenda limitou o cumprimento da regra às estatais que dependem da União. O senador também argumenta que tem ficado claro que as estatais praticam políticas salariais “incondizentes com a realidade estatal” e “inteiramente desatrelada da realidade de mercado”.
Dispensa de talentos
O relator da proposta é o senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que disse julgar adequado e oportuno que a regra constitucional seja adaptada “aos novos tempos de absoluta escassez de recursos públicos”.
Conforme o advogado Murilo Jacoby Fernandes, essa limitação ocasiona sérios problemas de ordem prática, porque a remuneração é um fator preponderante para atingir níveis almejados de eficiência, de qualidade e de reter talentos.
“Há muitas entidades públicas de saúde impossibilitadas de manter em seus quadros profissionais de expertise diferenciada, porque estes são atraídos pelas elevadas remunerações da iniciativa privada, por exemplo”, explica.
Segundo o advogado, a arcaica formatação jurídica do sistema remuneratório público, segmentada basicamente em vencimento básico, vantagens, gratificações, adicionais e outros, não permite a retribuição pecuniária por resultados, produtos ou metas, que poderia resolver a situação.
“A lógica remuneratória de permitir que empregados e dirigentes de estatais percebam valores superiores ao teto constitucional está atrelada à necessidade de possuírem atratividade para reter talentos indispensáveis à gestão dos negócios empresariais”, afirma Murilo Jacoby.