Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei que trata de salário mínimo

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luiz Fux rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5880, por verificar que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi não tem legitimidade para ajuizar a ADI. O Sindicato questionou dispositivo da Lei nº 13.152/2015 que versa sobre a política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social para o período de 2016 a 2019.

O ministro explicou que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, o que não é o caso do Sindnapi. Luiz Fux ressaltou ainda que a repercussão do dispositivo legal questionado não se restringe à esfera jurídica dos associados do Sindnapi, pois afeta todos os trabalhadores que recebem salário mínimo e as pessoas que percebem benefícios previdenciários ou assistenciais calculados com base no salário mínimo, ao passo que a entidade representa apenas aposentados, pensionistas e idosos.

“Dessa forma, o requerente carece de representatividade adequada para impugnar a norma ora questionada”, concluiu.

ADI não pode ser proposta por entidade sindical

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos exercido perante o STF.

A ADI é regulamentada pela Lei nº 9.868/1999 e, conforme a Constituição, é privativa: ao presidente da República; à Mesa do Senado Federal; à Mesa da Câmara dos Deputados; à Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ao governador de estado ou do DF; ao procurador-geral da República; ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; a partido político com representação no Congresso Nacional; a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. No caso, o Sindnapi é uma entidade sindical de primeiro grau, não integrando o rol dos legitimados previsto no art. 103 da Constituição”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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