Votação da nova Lei de Licitações deve ficar para 2019
As constantes tentativas e insistência de integrantes da comissão especial que analisa a modernização da Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados – não foram suficientes para que a votação fosse concluída. Há quase dois meses os parlamentares tentam apreciar a matéria, mas nunca conseguem por diversas razões. Na última quarta-feira, 11, ocorreu nova tentativa de análise do parecer do relator, deputado João Arruda (MDB/PR), porém a obstrução realizada pelos partidos de oposição inviabilizou a votação.
Os deputados contrários ao projeto apresentaram requerimentos diversos meramente protelatórios para ganhar tempo. Com a manobra, teve início a Ordem no Dia no Plenário, momento em que os trabalhos nas comissões são imediatamente suspensos para que os deputados se dirijam ao Plenário para votações.
O maior entrave é a divergência entre o texto apresentado por Arruda e o voto em separado de deputados do PSD. Embora o relator tenha feito modificações no substitutivo, as negociações não têm chegado a um acordo. Os opositores propõem, por exemplo, modificar a definição de obra de grande vulto para aquela acima de R$ 300 milhões, e não R$ 100 milhões, como no texto de Arruda, porque o número atual “não reflete as diferenças regionais existentes e o porte de contratações comumente efetuadas”.
Necessidade de aprovação rápida
Outro ponto de divergência é em relação ao seguro-garantia em duas fases da contratação pública. A primeira reduz a caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% do estimado para a contratação para 1%.
A alternativa para que a votação ocorra ainda este ano seria aprovar um requerimento de urgência. Dessa forma, o substitutivo do relator seria analisado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade do aval da comissão especial. Para que isso ocorra, o relator precisará de apoio de líderes dos partidos e, principalmente, do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Se não conseguir nos próximos dias, provavelmente a votação ficará para a próxima legislatura, que se iniciará no ano que vem.
Desse modo, conforme o advogado Murilo Jacoby Fernandes, especialista em Licitações e Contratos, o substitutivo apresentado pelo relator é uma adaptação do PL nº 6814/2017 e revoga a atual Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 –, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – e o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/2011.
“O texto cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes: União, estados e municípios”, afirma.
Segundo o especialista, uma das novidades do parecer é a figura do agente de licitação, responsável na Administração Pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.
“Seria uma figura semelhante à do pregoeiro, porém com atribuições um pouco mais amplas. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo auxiliado por uma equipe, mas respondendo individualmente por seus atos, exceto em casos específicos”, explica.
O jeito, no entanto, de acordo com Murilo Jacoby, é aguardar uma solução para o impasse e torcer para que essa importante legislação seja aprovada com a maior brevidade possível.
Novas modalidades do PL nº 6814/2018
Outra novidade está nas modalidades convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.
No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.
Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar.
“É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção. Exigirá, portanto, maior qualificação do gestor para que consiga motivar adequadamente os atos e possa justificar a sua escolha com base em critérios objetivos e palpáveis”, opina Jacoby.