CNI mostra que 2,7 mil obras brasileiras estão paradas

A Confederação Nacional da Indústria – CNI apresentou o resultado do estudo “Grandes obras paradas: como enfrentar o problema? e apontou que 2.796 obras estão paralisadas no Brasil, sendo que 517, ou seja, 18,5%, são do setor de infraestrutura. A área de saneamento básico tem 447 empreendimentos interrompidos. Na sequência, aparecem obras de rodovias, com 30; aeroportos, 16; mobilidade urbana, 8; portos, 6; ferrovias, 5; e hidrovias, 5. A CNI informou que obteve os dados com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Entre as principais razões para a interrupção de obras, estão: problemas técnicos, abandono pelas empresas e dificuldades orçamentárias e financeiras. O trabalho integra uma série de 43 documentos sobre temas estratégicos que a CNI entregou aos candidatos à Presidência da República. Dessa forma, a CNI recomenda seis medidas para que o País evite paralisações e atrasos: melhorar o macroplanejamento, avaliar qual modalidade de execução é a mais adequada; realizar microplanejamento eficiente; aparelhar melhor as equipes; desenhar contratos mais equilibrados; e fortalecer o controle interno.

É recorrente o problema da paralisação de obras. O país parece incapaz de aprender com todos os levantamentos, perdas e conflitos que esse processo gera”, afirmou o diretor de Políticas e Estratégia da CNI, José Augusto Fernandes.

De acordo com a CNI, a crise econômica gerou a necessidade de contenção de gastos e levou o Governo Federal a paralisar importantes projetos, mas a crise não foi o único motivo para tantas obras paradas.

“Um obstáculo importante ao desenvolvimento da infraestrutura nacional é a difícil interação entre os gestores públicos, responsáveis por fazer os projetos virarem realidade, e os órgãos de controle”, destaca o diretor.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, além de investir pouco em infraestrutura, o Brasil desperdiça um volume significativo dos recursos aportados no setor, em razão do excesso de obras que são interrompidas antes da entrega.

“As paralisações consomem recursos sem gerar benefícios para a sociedade e são, em geral, consequência da falta de planejamento ou falhas na forma como o setor público executa seus projetos. É importante o acompanhamento do ritmo das obras, para que não aumente o número de obras inacabadas por todo o território nacional”, afirma.

Recursos dispostos na LRF

O professor lembra que o próprio Congresso Nacional já instalou uma comissão especial para análise e acompanhamento da situação dessas obras, mas que é preciso ter efetividade na execução.

“No Brasil, temos muitos órgãos com poder de paralisar obras, mas, constitucionalmente, somente o parlamento pode sustar contrato. Todos os outros atuam paralisando sem fundamento constitucional, mesmo quando a causa é a falta de recursos. Outro ponto a destacar é que, ao decidir paralisar uma obra por irregularidade, não se faz estudo contrapondo a continuidade da execução, mesmo com a irregularidade detectada”, observa Jacoby Fernandes.

De acordo com Jacoby, o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF dispõe que

“observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”.

Desse modo, o § 5º estabelece que “a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão”.

Acompanhamento de obras públicas

Em junho, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 50/2015, do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), que prevê regras para permitir o acompanhamento de obras e serviços custeados com recursos públicos federais. A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.

A relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB/RS), recomendou a aprovação. Segundo ela, a proposta soluciona o motivo para o veto presidencial de 2015, que alegou a necessidade de um projeto específico em vez da inclusão dos dispositivos em uma LDO. O texto altera a LRF e reproduz integralmente o art. 118 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2015 – Lei nº 13.080, vetado pela então presidente Dilma Rousseff.

Assim, conforme a proposta, a União deverá colocar na internet um cadastro para consulta centralizada de obras e serviços incluídos na Lei Orçamentária Anual cujo valor seja superior a R$ 20 milhões. No caso das estatais, o montante deve ser superior a R$ 50 milhões.

Redação Brasil News

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