Decreto estabelece regras para nomeação em cargos de comissão e assessoramento
Entrou em vigor no dia 20, o Decreto nº 9.727/2019, em que o Governo Federal estabeleceu os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Para ocupar os cargos, é necessária idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. “A norma visa o cumprimento de princípios da Administração Pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros”, observa o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O decreto também abre a possibilidade da realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes de DAS ou FCPE. Em tais situações, para orientar a seleção, poderão ser consideradas competências: os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função; a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança; a capacidade de gestão; a capacidade de liderança; e o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.
Embora seja um decreto que estabeleça critérios para as nomeações, estes podem ser excepcionalmente dispensados justificadamente, pelo ministro titular do órgão em que estiver alocado o cargo, demonstrando a conveniência de dispensá-los.
Como ficam os cargos atualmente ocupados?
Segundo Jacoby Fernandes, um ponto específico que chamou a atenção do texto refere-se aos atuais ocupantes dos cargos. De acordo com o texto original, as regras somente se aplicariam às nomeações e às designações posteriores à sua data de entrada em vigor. “O Governo, porém, reviu esta decisão e publicou ontem, 21, o Decreto nº 9.732/2019, estabelecendo uma nova regra. O novo texto prevê que o Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor”, destaca o professor.
Assim, até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos. Até lá, haverá uma análise dos atuais ocupantes dos cargos para observar se estes se enquadram nas regras.